Os três acusados do assassinato duplamente qualificado do médico e ex-prefeito do município de Bayeux, Expedito Pereira de Sousa, ocorrido em 9 de dezembro do ano passado, devem continuar presos até o julgamento do caso. O pedido de conversão da prisão temporária em prisão preventiva foi feito pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) na denúncia oferecida contra o trio (processo 0800055-97.2021.8.15.2002), na última quarta-feira (10/02) e recebida, em todos os termos, pela Justiça, dois dias depois.
A denúncia foi oferecida pelo promotor de Justiça do 1º Tribunal do Júri de João Pessoa, Marcus Antonius da Silva Leite, e a decisão foi da juíza que atua no mesmo tribunal, Andrea Carla Mendes Nunes Galdino. Os réus são: Leon Nascimento dos Santos, apontando como executor do crime; José Ricardo Alves Pereira, que seria o mandante, e Gean Carlos da Silva Nascimento, o intermediador.
No pedido de conversão da prisão, o promotor Marcus Leite justifica que a decisão seria uma garantia da ordem pública e também asseguraria a aplicação da lei penal. “Considerando que aos denunciados é imputado o crime de homicídio duplamente qualificado, delito grave, na verdade hediondo, que revela, por si, a periculosidade dos agentes, mormente pela maneira como foi perpetrado, o possível desdobramento político e cometimento de crimes financeiros e outras fraudes contra a inditosa vítima (pendentes de investigação), além de informações constante dos autos acerca da má conduta dos denunciados”.
O representante do MPPB também narra na denúncia que no dia 16 de dezembro, o denunciado Leon Nascimento compareceu na Promotoria de Justiça, acompanhado de sua advogada e do delegado Victor Emanuel Melo dos Santos, e confessou a autoria do crime e participação dos outros dois denunciados. De acordo com Marcus Leite, Leon contou, “com riqueza de detalhes, toda a empreitada criminosa dos três imputados para o cometimento do crime”.
O promotor Marcus Leite também denuncia na peça acusatória que “o fato de o crime ter ocorrido para encobrir a dilapidação dos bens da vítima, caracteriza a qualificadora para assegurar a ocultação de outro crime”. O Ministério Público também esclarece que “o recurso utilizado impossibilitou a defesa do ofendido, que foi atacado de surpresa”. Diante dos fatos que constam nos autos, o promotor do 1º Tribunal do Júri concluiu que “sobejam indícios suficientes de autoria e prova inconteste da materialidade do crime de homicídio duplamente qualificado, em concurso de pessoas”.
O acolhimento da representação
Na decisão, a juíza Andrea Galdino faz um resumo dos fatos apontados pelo Ministério Público e constantes nos autos do processo e declara: “Assim sendo, diante de todo o exposto, com esteio no artigo 311 e artigo 312 do CPP, acolho a representação ministerial e converto a prisão temporária dos acusados Leon Nascimento dos Santos, Gean Carlos da Silva Nascimento e José Ricardo Alves Pereira, em prisão preventiva, para garantir a ordem pública, instrução criminal e aplicação da lei penal”.
A prisão temporária dos acusados, segundo os autos, foi requerida e deferida no dia 15 de dezembro passado, pelo prazo de trinta dias, tendo sido prorrogada por igual prazo, no dia 13 de janeiro deste ano. Com a prisão preventiva decretada, os acusados devem continuar presos até o julgam
