O Pleno, por maioria, deu provimento ao pedido de reconsideração interposto pelo ex-prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo, em relação à reprovação das contas de 2019, tendo como principal irregularidade, que ensejou a decisão, a questão do elevado número de servidores contratados por excepcional interesse público.
Na defesa o gestor apresentou justificativas, buscando mostrar que ouve esforço para reduzir o número de contratados, enfatizando a realização de concursos públicos.
O relator do processo (TC 08934/20), conselheiro André Carlo Torres Pontes, em seu voto, manteve a decisão. Reiterou as irregularidades apontadas pela Auditoria e que motivaram a reprovação, destacando a questão do elevado números de servidores contratados sem concurso. Os demais membros da Corte entenderam que a mácula, de forma singular, não teria o condão de reprovar as contas daquele exercício, no entanto, deverá ser considerada em futuras prestações de contas.
