TJPB declara inconstitucionalidade de dispositivos de lei sobre contratação de temporários na prefeitura de Santa Rita

TJPB declara inconstitucionalidade de dispositivos de lei sobre contratação de temporários na prefeitura de  Santa Rita

O Pleno do Tribunal de Justiça, em sessão realizada nesta quarta-feira (24) por videoconferência, declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei nº 1.874/2018, de 1º de outubro de 2018, do Município de Santa Rita, que estabelece normas de contratação de pessoal em caráter temporário para atender excepcional interesse público. A relatoria do processo nº 0801772-10.2019.8.15.0000 foi da Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, que modulou os efeitos da decisão para 180 dias.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Ministério Público Estadual, sob o argumento de que as hipóteses questionadas elencam genericamente situações não excepcionais e passíveis de contratação permanente, configurando a incompatibilidade material em relação aos incisos VIII e XIII, do artigo 30, da Constituição do Estado da Paraíba, tendo em vista que a necessidade temporária de excepcional interesse público é verificada a partir de situação fora do comum, anormal e imprevisível.

Em seu voto, a relatora ressaltou que as hipóteses legais que possibilitam a contratação temporária deverão especificar as situações emergenciais, o tempo determinado e a necessidade temporária de interesse público excepcional.

“Julgo procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade para declarar a inconstitucionalidade do artigo 2º, incisos III, “c”, IV, V (expressões: “nomeação para o exercício de cargo comissionado ou função gratificada” e “exoneração ou demissão, falecimento e aposentadoria”), VI, VIII, IX, X, XII, XIII, XIV, e §3º; art. 4º, incisos II e IV (parte remissiva aos incisos IV, VI, VIII, X, XII e XIII do art. 2º) da Lei nº 1.874/2018 do Município de Santa Rita por violarem os incisos II, VIII e XIII do artigo 30 da Constituição Estadual”, destacou a relatora.