Home Rio Grande do Norte Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro virá ré no STJ por calúnia

Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro virá ré no STJ por calúnia

Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro virá ré no STJ por calúnia

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou, parcialmente, na sessão desta quarta-feira (7), queixa-crime contra a desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Marília de Castro Neves Vieira por calúnia. O vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, defendeu o recebimento da queixa-crime pelo delito de calúnia, devido à falsa imputação do crime de organização criminosa da desembargadora à vereadora Marielle Franco, assassinada em março do ano passado.

Para o vice-PGR, a publicação da desembargadora nas redes sociais afirmou a integração de Marielle ao grupo criminoso Comando Vermelho, que teria financiado a campanha da vereadora nas eleições de 2016. Marília Neves “afirmou que o motivo do delito seriam compromissos não cumpridos, isto é, a acusada expressa a lógica delitiva do Comando Vermelho de que, mantido um relacionamento, com obrigações recíprocas, o descumprimento das mesmas autoriza a violência”. Luciano Mariz Maia citou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que garantem a liberdade de expressão, conforme prevê a Constituição Federal, desde que não haja abusos na utilização desse direito fundamental. Ele citou vários processos respondidos pela desembargadora do TJRJ, por ofensas a outros políticos.

Legitimidade – A queixa-crime foi apresentada ao STJ pelos familiares de Marielle Franco e pela companheira da vereadora. Luciano Mariz Maia afirmou que essas pessoas são legítimas para acionarem judicialmente Marília de Castro Neves, de acordo com o previsto no artigo 31 do Código de Processo Penal, que dá ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão da vítima o direito de ajuizar ação penal.

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