O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) anunciou nesta quarta-feira (1) que editará até quinta (2) duas medidas provisórias para manutenção de empregos diante da crise do coronavírus, num total de R$ 92 bilhões de gastos. Uma das MPs (medida provisória), de R$ 58 bilhões, vai trazer a possibilidade de as empresas reduzirem a carga horária e o salário dos trabalhadores durante três meses. Neste período, o governo irá arcar com o valor reduzido.
“[As empresas] podem reduzir jornada de trabalho, 20%, 25%, 30%, que o governo cobre a diferença”, disse o ministro Paulo Guedes (Economia). “Nós estamos pagando as empresas para manterem os empregos, que foi a promessa do presidente, lutar pela preservação dos empregos”, afirmou o ministro. Outros R$ 34 bilhões serão gastos com crédito para pagamento do restante da folha de pagamento. Outros R$ 6 bilhões virão do sistema bancário.
“A empresa que mantiver emprego, nós não só complementamos o salário como damos um credito para a folha de pagamento”, explicou o ministro. “Tanto o programa trabalhista de complementação salarial como o programa de crédito para financiamento da folha estão sendo assegurados.” Bolsonaro também anunciou uma terceira medida provisória que vai repassar R$ 16 bilhões a estados e municípios. “É um socorro emergencial que está previsto”, disse o presidente em pronunciamento.
Além disso, ele anunciou que sancionaria o projeto que garante auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores informais e de R$ 1.200 para mães responsáveis pelo sustento da família. A intenção da ajuda é amenizar o impacto da crise do coronavírus sobre a situação financeira da população que perdeu ou teve sua renda reduzida.
O texto foi aprovado pelo Senado na segunda-feira (30), mas ainda não foi sancionado. Além disso, segundo o governo informou no início da semana, a liberação dos recursos depende ainda da aprovação de um crédito extraordinário e da edição de um decreto para regulamentar a medida.
Se não houver vetos, tem direito ao benefício cidadãos maiores de 18 anos que não têm emprego formal; não recebem benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família; têm renda mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135); não tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
Leave a Reply