Categoria: Destaque

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Desembargadora suspende decisão sobre “habite-se” de prédio na orla marítima Oceânica Construções e Incorporações Ltda

Desembargadora suspende decisão sobre “habite-se” de prédio na orla marítima Oceânica Construções e Incorporações Ltda

A desembargadora Maria das Graças Morais Guedes proferiu decisão nos autos do Agravo de Instrumento nº 0817413-62.2024.8.15.0000, manejado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), no sentido de suspender os efeitos da decisão liminar que determinou ao Município de João Pessoa a expedição de licença de habitação (“habite-se”) em favor da Oceânica Construções e Incorporações Ltda...

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Presidente da FIEPB convida diretor-presidente do IBRAM para encontro com industriais paraibanos

Presidente da FIEPB convida diretor-presidente do IBRAM para encontro com industriais paraibanos

Na manhã desta quarta-feira, (31/07), o presidente da Federação das Indústrias do Estado da Paraíba, Cassiano Pereira, participou de um encontro na sede da Confederação Nacional da Indústria – CNI, com o diretor-presidente, do Instituto Brasileiro de Mineração – IBRAM, Raul Jungmann, e com o vice-presidente do Instituto, Fernando Azevedo e Silva.  Na ocasião, ele...

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Governador João Azevêdo sanciona Lei que reclassifica comarcas do Judiciário estadual 

Governador João Azevêdo sanciona Lei que reclassifica comarcas do Judiciário estadual 

As comarcas do Poder Judiciário do Estado agora são classificadas em Entrância Inicial e Entrância Final. O governador João Azevêdo sancionou a Lei Complementar nº 198, de 29 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (30), com as modificações contidas no anteprojeto aprovado pelo Tribunal Justiça da Paraíba (TJPB) e encaminhado...

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TJ decidi que  Consumidor que pagou fatura de energia através de site falso não tem direito à indenização

TJ decidi que Consumidor que pagou fatura de energia através de site falso não tem direito à indenização

A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça entendeu que um consumidor que acessou site falso para pagar fatura de energia não tem direito à indenização por dano moral, uma vez que a concessionária não tem nenhuma responsabilidade pelo ocorrido. O assunto foi objeto da Apelação Cível nº 0813028-19.2023.8.15.2001, oriunda do Juízo da 16ª...