Uma decisão do juiz Guilherme Castro Lôpo, da 8ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, condenou por improbidade administrativa o deputado estadual paraibano e ex-prefeito da cidade de São Bento, Jaci Severino de Souza (Galego Souza), duas empresas e mais 9 pessoas.
A sentença foi publicada hoje e teve por base uma ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que apurou irregularidades em licitações para realização do Réveillon de São Bento em 2008.
Na época Galego Souza era prefeito do município.
“Ainda, conforme narrado na inicial, para a execução do ajuste firmado com o Ministério do Turismo, o referido Município também deflagrou o Convite nº 029/2008, cujo objeto consistia na locação de palcos, banheiros químicos,
sonorização e iluminação, pelo valor máximo pesquisado de R$ 45.100,00 (quarenta e cinco mil e cem reais). Destacou o Parquet que a realização de atos internos do Convite nº 029/2008 ocorreu em um curto espaço de tempo,
uma vez que a autorização da licitação, declaração de disponibilidade orçamentária, autuação do procedimento
licitatório, edital, parecer jurídico e publicação no jornal oficial do município foram todos realizados no dia
10.12.2008. Além do mais, aduziu que a sessão de abertura das propostas ocorreu em 19.12.2008 (mesmo dia da
assinatura do Convênio), tendo saído vitoriosa a empresa Xoxoteando Produções Artísticas LTDA, cuja oferta
alcançou o montante de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). Em sequência, a licitação foi homologada pelo então
Prefeito no dia 22.12.2008. Segundo o autor, as certidões usadas para a habilitação das empresas participantes apresentavam datas iguais e com horários quase idênticos, o que revelava, por si só, a combinação e o ajuste entre todos os envolvidos no certame licitatório”, relata a decisão.