Home Brasília MPF aponta ilegalidade de novos decretos sobre concessão de registros de armas

MPF aponta ilegalidade de novos decretos sobre concessão de registros de armas

MPF aponta ilegalidade de novos decretos sobre concessão de registros de armas

Em manifestação em ação civil pública, o Ministério Público Federal (MPF) defendeu a continuidade de processo que tramita em Nova Iguaçu (RJ) mesmo após a revogação do Decreto 9.685/2019. O órgão sustenta que os decretos federais posteriores contêm as mesmas ilegalidades descritas na ação, e pediu o prosseguimento do processo 5001936-79.2019.4.02.5120. 

Em março deste ano, o MPF propôs ação civil pública com pedido de liminar para que a Polícia Federal suspendesse os processos de análise e concessão de novos Certificados de Registros de Armas de Fogo (Crafs) na Baixada Fluminense, ou não aplicasse as novas regras previstas no Decreto 9.685/2019 na concessão. Na ação, que foi precedida de representação da entidade Fórum Grita Baixada, o MPF alegou que o decreto, sob o pretexto de regulamentar o Estatuto do Desarmamento (lei 10.826/2003) e rever o decreto anterior (5.123/2004), contrariou os termos da lei, alterando as suas premissas e avançando sobre competência do Poder Legislativo, em afronta à separação de Poderes.

Em 25 de junho deste ano, o governo federal editou e publicou quatro novos decretos – 9.844, 9.845, 9.846 e 9.847 –, todos com o fim de regulamentar a Lei 10.826/2003. Segundo o MPF, os novos decretos mantêm o objetivo de reverter a política pública de redução de armas de fogo adotada com a edição da Lei 10.826/2003. “O art. 3º do Decreto 9.845, caput e incisos, consiste em uma cópia fiel do art. 9º do Decreto 9.785, também semelhante ao Decreto 9.685. O novo decreto igualmente estabelece a presunção de veracidade da declaração do interessado acerca da “efetiva necessidade”, requisito indispensável para aquisição da arma de fogo e impugnado pela presente ação civil pública. Além disso, não mais previu as situações em que a “efetiva necessidade” estaria presente (art. 12, §7º, Decreto 9.685)”, destaca a manifestação assinada pelo procurador da República Julio José Araujo Junior.

O procurador destaca ainda que persiste o interesse na ação em razão do pedido de condenação da União de não emissão, pela Delegacia de Polícia Federal de Nova Iguaçu, de Crafs sem a análise prévia, específica, pessoal e individualizada do requisito legal de efetiva necessidade, devendo, assim, adotar em todos os procedimentos relativos à emissão dos Crafs a sistemática prevista pelo Decreto 5.123/2004, com a redação anterior às alterações introduzidas pelo Decreto 9.685/2019.

Ação civil pública – Na ação, o MPF destacou ainda que, conforme apontado pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), o decreto não atendia ao objetivo alegado de conferir maior segurança à população. O número de homicídios por arma de fogo passou de 6.104, em 1980, para 42.291, em 2014, o que demonstra que armas de fogo continuam sendo usadas em grande quantidade, causando maior violência e insegurança, e não o contrário.

Além disso, 94,4% das vítimas de homicídio por arma de fogo são do sexo masculino, e 71,5% das pessoas assassinadas a cada ano no país são pretas ou pardas. O documento apontou ainda que a maioria é jovem, entre 15 e 29 anos. “Constata-se, assim, que o aumento de posse de armas de fogo tem um grande potencial para causar impacto sobre um público específico, jovem e negro”, explica o procurador.

Especificamente na Baixada Fluminense, de acordo com o Fórum Grita Baixada, houve 2.142 casos de letalidade violenta no ano passado, ou seja, 56 mortes a cada 100 mil habitantes, sendo 71,2% causadas por homicídio. O maior índice é o de Japeri (102,92), seguido por Itaguaí (93,72), Queimados (83,74), Belford Roxo (62,72) e Nova Iguaçu (59,47). O perfil das vítimas é de jovens (até 24 anos), geralmente pretos e pardos, do sexo masculino, com baixa escolaridade.

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