O Ministério Público Federal (MPF) quer que o ex-prefeito de Brejo Santo (CE) Guilherme Sampaio Landim seja condenado, na esfera criminal, por dispensa indevida de licitação. Ele é acusado de contratar irregularmente a empresa Fofa Chão Produções e Eventos para a festa de São João do município.
Por meio de parecer, enviado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o MPF defende a reforma da sentença, proferida pela Justiça Federal em 1ª instância, que considerou improcedente o pedido de punição, sob a alegação de que o ex-gestor já tinha sido absolvido do caso em ação civil pública de improbidade administrativa.
Para o MPF, o argumento não se sustenta devido à independência existente entre as instâncias cível, criminal e administrativa, conforme consta no artigo 12 da Lei nº 8.429/92, de modo que a absolvição em uma esfera não se estende à outra. Também são acusados de envolvimento no esquema o então secretário de Finanças José Norberto Alves Tavares e o responsável pela empresa Fofa Chão Produções e Eventos, Thales Pinheiro Luciano.
O caso – Segundo consta no processo, em junho de 2010, o ex-prefeito celebrou convênio com o Ministério do Turismo, no valor de R$ 200 mil, para a realização da festa de São João do município. O objetivo era a contratação de bandas e artistas para o evento, realizado entre 19 e 27 de junho daquele ano.
O ex-gestor e o então secretário de finanças contrataram, sem licitação, por R$ 130,4 mil, a empresa Fofa Chão Produções e Eventos, que ficaria responsável em firmar acordo com várias bandas e artistas de renome local e regional para apresentação na festa. O restante do dinheiro foi para a infraestrutura do evento.
Irregularidades – As apurações apontaram diversas irregularidades no convênio, tais como: a falta de consagração pela crítica ou pela opinião pública das atrações musicais contratadas; a contratação de empresa intermediária, em vez de empresário exclusivo, e fraude documental no processo de inexigibilidade.
No parecer, o MPF ressalta que a Lei de Licitações prevê, em seu artigo 25, inciso III, a possibilidade de contratação de artistas, por meio de procedimento de inexigibilidade de licitação, desde que sejam atendidos, cumulativamente, os requisitos estabelecidos em lei. Dentre eles, que a contratação se dê de maneira direta ou por meio de empresário exclusivo e que a atração seja consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública. “No caso dos autos, contudo, não houve o preenchimento de nenhum dos requisitos exigidos”, assinala o MPF no documento.
Caso os acusados sejam condenados, as penas previstas são de até cinco anos de prisão e o pagamento de multa.
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