NOTA DE ESCLARECIMENTO
Tendo em vista a notícia publicada no dia de ontem (19/02/2020), no site do Ministério Público Federal, intitulada “MPF e MPPB convocam pacientes do Hospital Laureano que tiveram tratamento interrompido”, a assessoria jurídica do Hospital Napoleão Laureano, vem, por meio da presente nota, esclarecer a todos que, apesar do título dado à referida matéria, não tem havido nenhuma interrupção no tratamento fornecido aos pacientes atendidos pelo referido estabelecimento hospitalar.
Na realidade, esta convocação feita pelo Ministério Público tem como origem uma decisão judicial emanada da 3ª Vara Federal de João Pessoa, nos autos da ação ajuizada pelo MPF em face da União Federal, do Estado da Paraíba e do Município de João Pessoa (processo n.º 0812231-24.2019.4.05.8200), onde a magistrada dirigente do feito determinou que os referidos entes públicos adotassem, a partir do primeiro dia útil do ano em curso, medidas para garantir o fornecimento de tratamento de câncer a toda a população assistida pelo SUS em nosso Estado, dentro do prazo estabelecido na Lei nº 12.732/2012, qual seja, 60 (sessenta) dia após o diagnóstico da doença.
Isto porque o mencionado limite financeiro, em dissonância à crescente ocorrência de novos casos de câncer no Estado, acaba por impedir que parte dos pacientes do SUS iniciem os tratamentos devidos dentro do prazo previsto na Lei, de modo que a medida judicial ajuizada se mostrou necessária para contornar tal situação.
E, exatamente em razão do fato de que todo o atendimento feito pelo Hospital Napoleão Laureano aos pacientes do SUS é restrito aos limites impostos no convênio firmado entre o mesmo e o Poder Público, o referido hospital não é parte no referenciado processo.
Nesse cenário, ao Hospital Napoleão Laureano cabe apenas aguardar os desdobramentos da medida judicial ajuizada pelo MPF, mantendo-se, neste tempo, executando suas atividades dentro da normalidade, com o atendimento à população paraibana de maneira mais eficaz e eficiente possível.
João Pessoa – PB, 20 de fevereiro de 2020.
Daniel de Oliveira Rocha
Assessor Jurídico do Hospital Napoleão Laureano
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