Plenário do CNJ declara legal ato do TJPB sobre distribuição proporcional dos oficiais de Justiça

Plenário do CNJ declara legal ato do TJPB sobre distribuição proporcional dos oficiais de Justiça

Por unanimidade, o plenário virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu no último dia 2 pela legalidade do Ato nº 55/2019, do Tribunal de Justiça da Paraíba, que instituiu critérios e procedimentos para fins de viabilizar a distribuição proporcional e equânime de oficiais de Justiça lotados nas diversas centrais do Poder Judiciário estadual. A decisão ocorreu no julgamento do Pedido de Providências nº 0005243-85.2019.2.00.0000, que teve como requerente o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (Sindojus). O relator foi o conselheiro Valtércio de Oliveira.

Ao questionar o Ato nº 55/2019, o Sindojus alegou, dentre outros motivos, que a decisão do Tribunal de equalizar as forças nas unidades jurisdicionais não soluciona o problema da carência de oficiais, mas apenas socializa. Afirmou ainda que a produção do ato normativo não passou pela avaliação dos órgãos técnicos internos e nem dos representantes da categoria, o que contraria decisões e normativos do CNJ.

O relator já havia, em decisão monocrática, julgado improcedente o pedido de anulação do Ato questionado, por não ter visualizado nenhuma ilegalidade. Inconformada, a parte autora interpôs Recurso Administrativo, o qual foi analisado pelo Plenário Virtual, que manteve em todos os termos a decisão do relator.

Ao votar no caso, o Conselheiro Valtércio de Oliveira destacou que o Ato do presidente do TJPB não incide em qualquer ilegalidade. “No caso dos autos, todas as provas apresentadas não deixam dúvidas de que a medida administrativa tomada pelo Tribunal tem substrato fático de cunho isonômico e atende aos parâmetros da Resolução CNJ 219/2016, notadamente quanto à definição da lotação paradigma (artigo 2º, inciso V) e do Índice de Produtividade Aplicado à Atividade de Execução de Mandados – Ipex (artigo 2º, inciso VII)”, ressaltou.

Ele observou ainda que se existem unidades deficitárias quanto às funções prestadas pelos oficiais de Justiça é dever do Tribunal equalizar as forças de trabalho em nome do princípio da isonomia e da devida prestação jurisdicional. “O caso apresentado, se encontra revestido de legalidade dentro das possibilidades gerenciais que a Constituição Federal (artigo 96, inciso I), as leis de cunho nacional e as resoluções do CNJ permitem. Pensar diversamente é retirar o administrador judicial da sua precípua função de gerir o tribunal de acordo com a sua conveniência e a sua oportunidade legalmente aferíveis, o que, vez ou outra, leva a se tomar decisões não muito satisfatórias para os atingidos”, enfatizou.

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