Preso da ‘Operação Chave Mestra’ tem Habeas Corpus negado pela Câmara Criminal do TJPB

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada nessa terça-feira, (10), negou a ordem de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de Adriano do Nascimento Barbosa, denunciado e preso pela prática, em tese, dos crimes de furto triplamente qualificado, receptação e associação criminosa, em concurso material. O relator do HC nº 0811295-46.2019.815.0000 foi o juiz Tércio Chaves de Moura, convocado para substituir o desembargador João Benedito da Silva.

Consta nos autos que o paciente foi denunciado com mais oito pessoas, por furto triplamente qualificado, receptação e associação criminosa, em concurso material. No dia 3 de abril de 2017, a Polícia Civil deu início a operação ‘Chave Mestra’, que partiu do depoimento do primeiro denunciado, Alex Santos, que, após decidir sair da organização criminosa procurou a autoridade policial e contou detalhes das ações e atribuições do bando criminoso. Descreveu, inclusive, que Adriano do Nascimento era um dos responsáveis pela realização dos furtos em residências.

A defesa do paciente pede o trancamento da ação penal, alegando inépcia da denúncia e a ausência de justa causa para o prosseguimento da referida ação. Argumenta não haver sequer indícios de autoria.

Ao analisar o pedido, o relator explicou que o trancamento de uma ação penal via habeas corpus, só pode ocorrer em casos excepcionais, desde que não seja necessário um exame aprofundado dos elementos probatórios. “Verifico que não há espaço para o acolhimento do pedido, até porque, para um exame da matéria trazida aos autos pelo impetrante, ou seja, a valoração da prova da autoria delitiva, indispensável seria entrar no exame aprofundado da prova, o que não é possível no âmbito restrito do habeas corpus”, concluiu.

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