Radialista Samuka Duarte é condenado por improbidade administrativa e prejuizo ao erário

Radialista Samuka Duarte é condenado por improbidade administrativa e prejuizo ao erário

PRIMEIRA SENTENÇA CONDENATÓRIA DE 2018 FOI ANULADA PELO TJ,QUE ACATOU RECURSO DA DEFESA E DETERMINOU RETORNO DOS AUTOS PARA PRIMEIRA INSTÂNCIA. APÓS INSTRUÇÃO DO PROCESSO E OITIVA DE TESTEMUNHAS,FICOU COMPROVADA A ACUMULAÇÃO INDEVIDA DE CARGO PÚBLICO

A primeira Vara mista de Sapé julgou procedente o pedido do ministério público da pb É CONDENOU SAMUKA DUARTE RADIALISTA E APRESENTADOR,por ato de improbidade administrativa ,roubo,devido  ao acúmulo ilegal  de cargos públicos,aplicando-lhe as sanções previstas no artigo 12.da lei 8.429/92,consistente no ressarcimento dos prejuizos provocados ao erário e no pagamento de multa civil no de valor de R$ 20 mil .

Os valores deverão ser revertidos em favor do municipio de Sapé.

A sentença foi proferida em dezembro   do ano passado,mais só esta semana o MPPB tomou ciência da decisão.

A ação civil pública por de improbidade (numero 0001223-86.2015.8.15.0351) foi ajuizada em 2015 pelo promotora de justiça de Sapé ,Paula da silva Camila Amorim,que atua na defesa do patrimônio  público.

Ela é um desdobramento do inquérito civil pùblico ,instaurado para averiguar o acúmulo ilegal de cargos públicos por SAMUKA EM VÁRIOS MUNICIPIOS,conforme apontou a investigação realizada pela promotora de justiça de Santa Rita Anita Betânia  Rocha.

ACÚMULO ILEGAL DE CARGOS SAIBA.

Conforme explicou a promotora,Paula Camillo Amorim,ficou constatado que SAMUKA ocupou cargo comissiondo no municipio de Sapé e manteve recebimento cumulativo de remunerções extraidas dos cofres públicos, apartir de acúmulo  ilegal de cargos públicos.

Segundo as investigações o promovido é servidor público da prefeitura de Santa Rita ,desde de agosto de 1980 ,ocupante de cargo de professor de educação básica p2,estando desde 2008 á  disposiçaõ da secretaria de comunicação do municipio,desempenhando as funções  de assesor de comunicação.

Além do vinculo com o municipio de Santa Rita ,desde de março de 1988 ,o demadado é funcionário  do estado da PB,ocupando cargo de professor de educação básica,encontrado-se também a disposição, na função  por cerca de anos de assesor de comunicação.

Não Bastasse os dois vinculos funcionais já mencionados Samuka de forma cumulativa,percebeu remunerações no cargo de chefe de Gabinete,junto  ao municipio de Bayeux ,entre outubro de 2006 a setembro de 2007,no cargo de diretor escolar,junto ao municipio de Marcação,periodo janeiro de 2011 a agosto de 2011 cargo de assistente  de Gabinete junto ao municipio de Mari,entre junho de 2011 a agosto de 2012,o que caracteriza ato de improbidade adminstrativa  (ROUBO) ,previstos nos artigos 9 e de modo subsidiário e sucessivos nos artigos  10 e 11 da lei 8.429/90.

Durante a instrução do inquérito , Samuka foi ouvido pelo MPPB tendo afirmado que nunca trabalhou em outro municipio que não Santa Rita,e admitiu que prestou assessoria por pouco tempo a prefeitura de Sapé,e que no exercicio das funçoes do cargo comissionado,nunca cumpriu jornada de trabalho,de modo que ,no periodo que esteve  designado chegou a ir lá Sapé  algumas vezes.

RESSARCIMENTO 

A ação aponta que os danos materias se registram apartir da percepção indevida de remuneração extraida dos cofres públicos de Sapé ,durante os meses de junho de 2011 a outubro de 2011 e dezembro de 2011 e agosto de 2012 o equivalente a   12 meses ,totalizando 11,454,00  reais de acordo com os contra cheques juntado nos autos, sem qualquer contraprestação laboral.

De acordo com a decissão esse valor corrigido desde o inicio da ação é quanto Samuka deverá devolver ao municipio de Sapé com juros.

O PROCESSO

A ação civil pública foi ajuizada pelo MPPB  em 2015 ,Dentre os pedidos estava a concesão de liminar para determinar a indisponibilidade de  bens de SAMUKA,o que foi deferido ,em junho de 2015 ,pelo juiz da primeira instância .

A promotoria também requereu o aditamento da incial para incluir no polo passivo da ação João Clemente que a epoca dos fatos era o gestor municipal para responsabiliza-lho também por ato de improbidade.

Em novembro de 2018 foi julgado procedente em parte o pedido  do MPPB,condenando Samuka por improbidade administrativa .Na ocasião também foi julgado improcedente a ação em relaçãoa J.C