O Ministério Público Federal (MPF) apresentou, nesta segunda-feira (16), à Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) denúncia contra o ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL) Cícero Amélio da Silva, por ter nomeado, na época em que comandava a Corte de Contas, uma servidora fantasma, sua sobrinha por afinidade, Marianna Alves de Albuquerque. Ambos são denunciados por prática de peculato. No documento enviado ao STJ, o MPF pede o imediato afastamento do conselheiro e, em hipótese de condenação, a decretação da perda do cargo público.
Também constam da denúncia pedido de ressarcimento no valor de R$ 76,5 mil, devidamente corrigido, equivalente à remuneração desviada, e de pagamento de indenização por danos morais coletivos, no total de seis subsídios brutos, no caso de Cícero Amélio, e de três remunerações brutas para Marianna.
No documento, a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo relata que Marianna recebeu remuneração relativa ao cargo de assessor de conselheiro, Padrão AC, no período de maio de 2013 a janeiro de 2015, sem jamais ter dado dar expediente. Conforme informações do próprio TCE/AL, não há registros de acesso no sistema informatizado do Tribunal (sistema SIM), bem como não há cadastro de usuário de computador em nome de Marianna, pois, “conforme tela de pesquisa de usuários de computadores, não há nenhum usuário cadastrado com o nome pesquisado”.
Em vez de comparecer ao órgão, Marianna trabalhava em clínicas de fisioterapia em Maceió, o que, dada a incompatibilidade de horários, impedia o exercício efetivo das atividades para a qual fora nomeada. Segundo pesquisa no cadastro nacional de informações sociais (Cnis), Marianna trabalhou na Associação Pestalozzi de Maceió, de 10 de março de 2014 até 2018, ou seja, no mesmo período em que estava vinculada ao TCE/AL. “Além disso, ao tempo da ocupação, Marianna teria dado à luz uma criança, não requerendo licença-maternidade para não deixar vestígios da prática criminosa”, acrescentou a subprocuradora-geral.
Ao ser ouvida no curso das investigações, a sobrinha de Cícero Amélio não apresentou explicações plausíveis sobre o fato de não ter protocolado pedido de licença-maternidade – limitando-se a informar que “não sabia como pedir licença-maternidade” – e apresentou versões contraditórias a respeito da natureza de suas atividades no Tribunal de Contas. Disse ter ocupado cargo em comissão no cerimonial do TCE/AL, ao que o próprio órgão informou inexistir tal setor – segundo relatos colhidos, as atividades de cerimonial eram informais e ficavam a cargo de servidores que trabalhavam na presidência da casa.
Marianna sustentou ainda que “trabalhava todas as tardes de segunda a sexta, das 14h às 17h”. Ocorre que, segundo a pessoa responsável, à época, pelas atividades de cerimonial no Tribunal de Contas, “o horário de expediente era pela manhã”, não tendo expediente no período vespertino. Em seu segundo depoimento, a própria Marianna contradiz sua primeira versão, ao atestar que “nunca cumpriu expediente”, trabalhando apenas em eventos do TCE/AL.
De acordo com a denúncia, todo o desvio, entretanto, só foi possível graças à participação do ex-presidente do TCE, que, por meio de ato administrativo, nomeou parente para figurar como servidora fantasma. O conselheiro chegou a ser intimado a prestar depoimento, mas não se apresentou à polícia, sendo, sua ausência injustificada, interpretada como o exercício do direito de manter-se em silêncio.
“Cícero Amélio da Silva, no exercício do cargo de presidente do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, de maneira livre e voluntária, em conluio com sua sobrinha Marianna Alves de Albuquerque Cavalcante, a nomeou […] com único e exclusivo fim de desviar, mês a mês, recursos públicos de que tinha a posse em razão do cargo (valores referentes à remuneração de Marianna), em proveito da própria Marianna, que, por sua vez, não exerceu as atividades do cargo para o qual fora nomeada”, finaliza Lindôra Araújo.
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