Home Paraíba STF decide Verbas da companhia de habitação da PB não podem ser bloqueadas para saldar dívidas trabalhistas

STF decide Verbas da companhia de habitação da PB não podem ser bloqueadas para saldar dívidas trabalhistas

O Plenário Supremo Tribunal Federal (STF) cassou decisões que promoveram constrições judiciais por bloqueio, penhora, arresto ou sequestro de verbas da Companhia Estadual de Habitação Popular da Paraíba (Cehap-PB). Na sessão virtual finalizada em 26/4, o colegiado também determinou, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 588, a sujeição da estatal ao regime constitucional de precatórios e a imediata devolução das verbas ainda em poder do Judiciário.

O governo paraibano questionava, na ação, decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-13) que estabeleceram as constrições para a quitação de créditos trabalhistas da Cehap. Segundo o TRT-13, por ter personalidade jurídica de direito privado, a Cehap teria finalidade lucrativa expressa no seu estatuto social e regime de concorrência com empresas privadas no setor de habitação.

Alegações

No entanto, ao votar pela procedência da ação, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, acolheu o argumento do governo de que a estatal presta serviço público essencial relacionado ao direito constitucional à moradia, em regime não concorrencial e sem finalidade lucrativa. Segundo o estado, o capital social da empresa é composto por 99,98% de ações pertencentes ao Estado da Paraíba, enquanto os outros 0,02% são de entidades da administração indireta estadual. “Muito embora o setor de habitação seja aberto à livre iniciativa, é inegável que a execução de políticas públicas de habitação popular busca assegurar – sem intuito lucrativo – o direito à moradia a quem não tenha condições de adquirir sua propriedade no mercado privado”, assinalou o relator.

Nesses casos, segundo Barroso, a jurisprudência do STF tem reconhecido a inconstitucionalidade dos bloqueios de verba pública de estatais por decisões judiciais, ao estender o regime constitucional de precatórios às estatais prestadoras de serviço público em regime não concorrencial e sem intuito lucrativo primário.

Orçamento

O relator verificou, também, violação aos princípios da legalidade orçamentária e da separação dos poderes, pois a Constituição veda a transposição, o remanejamento ou transferência de recursos de uma programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa, visando resguardar o planejamento chancelado pelos Poderes Executivo e Legislativo na lei orçamentária anual.

Além disso, as decisões questionadas, ao determinarem o bloqueio de verbas para o pagamento de dívidas trabalhistas, atuaram como obstáculo ao exercício eficiente da gestão pública, “subvertendo o planejamento e a ordem de prioridades na execução de projetos sociais do Poder Executivo paraibano”.

Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que votou pela improcedência do pedido.