Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acompanhou o Ministério Público Eleitoral e manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA), que declarou a inelegibilidade do ex-governador do Pará Simão Jatene por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2014. Pela decisão, tomada nesta quinta-feira (21), o político está inelegível até 2022, assim como João Hugo Barral de Miranda, então presidente da Companhia de Habitação do Estado do Pará (Cohab), e Maria Cláudia Zaidan Gonçalves, então diretora da entidade, por participação no esquema.
Segundo o documento do MP Eleitoral enviado ao TSE, Simão Jatene desvirtuou o programa Cheque Moradia com finalidades eleitorais, aumentando de maneira desproporcional a concessão de benefícios nos meses que antecederam o pleito, com elevação de 200% em setembro, quando comparado a janeiro.
No voto, o relator do processo, ministro Luís Felipe Salomão, acompanhou posição do MP Eleitoral e refutou a argumentação da defesa segundo a qual esse incremento teria ocorrido por causa do aumento do número de inscrições no programa e pela interiorização da iniciativa. No seu entendimento, essa justificativa não se sustenta, pois o aumento dos cheques distribuídos entre setembro e outubro de 2014 ocorreu principalmente na região metropolitana de Belém.
Salomão acrescentou que as provas colhidas demonstraram que a renúncia de receita do ICMS decorrente do programa Cheque Moradia não foi incluída na Lei de Diretrizes Orçamentárias, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal. E que o então governador compareceu a mais de 60 eventos de distribuição de cheques moradia naquele ano, em evidente autopromoção.
“Comprovou-se sobejamente o abuso de poder político e econômico pelos recorrentes que compunham o governo do Pará, à época dos fatos, sendo notórios os desvios de finalidade no programa Cheque Moradia e os gastos públicos vultosos para angariar a simpatia de eleitores em favor da candidatura”, concluiu o ministro.