Seguindo parecer do Ministério Público Eleitoral, o plenário do Superior Tribunal Eleitoral (TSE) desaprovou, nesta quinta-feira (18), as contas do diretório nacional do partido Rede Sustentabilidade (Rede), em razão de irregularidades detectadas na prestação relativa ao exercício financeiro de 2017. Ao analisar as contas da agremiação, o MP Eleitoral apontou irregularidades superiores a R$ 120 mil, relacionadas ao recebimento de doações e gastos não comprovados. Além disso, o partido não destinou o valor mínimo previsto em lei para programas de incentivo à participação das mulheres na política.
Na manifestação enviada ao TSE, o MP Eleitoral sustenta que o partido teria recebido em 2017 repasses de pessoa jurídica – o que é vedado por lei. A empresa teria sido contratada para intermediar o recebimento de doações de filiados, no entanto, na prestação de contas não é possível identificar quem de fato realizou as doações. “A permissão para que recursos sem possibilidade de rastreio financiem agremiações partidárias fere postulados como a transparência e a probidade, os quais, com efeito, são alicerces da própria democracia”, apontou o órgão no parecer.
Além disso, a Rede não apresentou a documentação necessária para comprovar a contratação de serviços de comunicação, consultoria e filmagem, custeados com recursos do Fundo Partidário. Tampouco repassou o montante mínimo de 5% dos recursos recebidos do fundo para a criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, contrariando a exigência legal.
Para o MP Eleitoral, a efetiva participação feminina em cargos eletivos e nas campanhas eleitorais, inicia-se na promoção política dentro do próprio partido. “O engajamento e o interesse devem ser fomentados constantemente no âmbito partidário, assim como determinou a legislação. Os partidos políticos, nesse contexto, são instrumentos fundamentais para essa promoção e não podem se eximir da responsabilidade que a lei lhes conferiu”, afirma o parecer.
Com a decisão da maioria do plenário do TSE, a legenda deverá ressarcir ao erário R$ 71,8 mil, além de recolher R$ 25,9 ao Tesouro Nacional. Esses dois valores devem ser pagos com recursos próprios. Além disso, ambos deverão ser acrescidos de multa de 8%, cujo pagamento deverá ser feito por meio de desconto nos futuros repasses de cotas do Fundo Partidário. A Rede também terá que aplicar R$ 28,6 mil em ações de incentivo à participação feminina na política, no exercício seguinte ao trânsito em julgado desta decisão.