Apesar de a nova lei que estabelece gratuidade nos estacionamentos de estabelecimentos comerciais começar a vigorar a partir desta quinta-feira (08), quando foi publicada, o Procon de Campina Grande só vai começar a autuar os infratores após um prazo de 10 dias. A decisão foi comunicada pelo coordenador executivo do Procon de Campina Grande, Rivaldo Rodrigues.
Ele informou que a partir de hoje todos os shoppings centers, mercados e centros comerciais deverão divulgar o conteúdo da lei utilizando letreiros ou cartazes expostos em suas dependências. “O material deve conter todas as informações necessárias aos consumidores”, detalhou o coordenador do Procon.
De acordo com Rivaldo Rodrigues, o Procon de Campina Grande decidiu estabelecer um prazo de 10 dias para que os estabelecimentos se organizem a fim de se ajustar às novas regras de cobrança. “A fiscalização fará visitas aos principais shoppings e mercados da cidade para divulgar o conteúdo da Lei. Após vencido o prazo, o Procon Municipal passará a autuar os estabelecimentos que descumpram a lei”, afirmou.
Mesmo com a decisão do Procon de Campina Grande em estabelecer um prazo para começar a autuar, o Procon da Paraíba já começou as suas fiscalizações a fim de coibir os infratores. O Procon atuará em todo o estado da Paraíba a fim de que a lei seja cumprida pelos estabelecimentos comerciais.
De acordo com o texto da lei, o consumidor terá uma tolerância de 20 minutos para permanecer no estacionamento sem pagar. “Se o consumidor sair do estacionamento antes de 20 minutos de permanência, é vedado ao fornecedor a cobrança do serviço”, diz a lei.
Conforme a norma aprovada pelo Legislativo, a dispensa do pagamento fica condicionada a realização de compras que totalizem um valor igual ou superior a 10 vezes o que for cobrado do consumidor pelo seu tempo de permanência no estacionamento. O cliente deverá comprovar a compra através de documentação fiscal emitida pelo estabelecimento ou loja, desde que seja no mesmo dia.
O benefício previsto na lei só poderá ser utilizado pelo cliente que permanecer por no máximo 5 horas no interior do estabelecimento. Caso seja ultrapassado o tempo de permanência do veículo do cliente dentro do estacionamento, o tempo excedente será cobrado conforme tabela de preços utilizados normalmente pelo estabelecimento.
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