Home Paraíba Condenado por traficar cocaína em CG tem pena de sete anos mantida pela Câmara Criminal

Condenado por traficar cocaína em CG tem pena de sete anos mantida pela Câmara Criminal

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento à Apelação Criminal nº 0008253-23.2018.815.0011, proveniente da Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande e apresentada pela defesa de Ronaldo Pereira da Silva. Ele foi condenado a uma pena sete anos de reclusão, em regime inicial fechado, por traficar quase cinco quilos de cocaína. A relatoria do recurso foi do desembargador Arnóbio Alves Teodósio.

De acordo com a denúncia, o apelante foi incurso no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 (Tráfico de Entorpecentes). Narra o processo que no dia 20 de setembro de 2018, por volta das 13h, o réu foi preso em flagrante, dentro de um alternativo, que saiu de Campina Grande com destino à Caruaru, no Estado vizinho de Pernambuco. Quando os policiais pararam o veículo na BR-230 e realizaram a revista nos ocupantes, encontraram cinco embrulhos plásticos com a droga na mochilha do apelante, que totalizaram 4,9 Kg de cocaína.

Ouvido na esfera policial, o denunciado explicou que estava viajando de ônibus do Estado de São Paulo com destino a Campina Grande para em seguida pegar outro ônibus para visitar sua mãe no Ceará. Afirmou ainda que durante o percurso fez amizade com um desconhecido que lhe ofereceu R$ 2 mil para levar a droga para a cidade de Caruaru.

No recurso, a defesa pediu a absolvição pela ausência de provas do tráfico de cocaína, uma vez que a droga apreendida não seria de sua propriedade, já que foi achada em mochila por ele transportada, mas de propriedade de um terceiro. Subsidiariamente, pediu a redução da pena, uma vez que, conforme alegou, teria sido exacerbada.

Segundo o relator, não há que se falar em absolvição por ausência de provas se o conjunto probatório, firme e coeso aponta o apelante como autor do crime de tráfico de drogas. “As provas trazidas no processo, em especial os depoimentos coerentes e harmônicos dos policiais, atrelados à apreensão de considerável quantidade da droga, deixam indene de dúvida que o réu é traficante de drogas”, frisou Arnóbio Alves Teodósio.

Sobre a pena aplicada, o desembargador ressaltou que não há o que se questionar, devendo ser mantida de acordo com o patamar fixado na sentença. “Intocável a dosimetria e impossível qualquer pretensa redução da pena”, afirmou.

Dessa decisão cabe recurso.

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