Apesar de decisão judicial, proferida em 23 de março de 2020, determinando o restabelecimento do serviço de energia elétrica nas residências dos três ranchos ciganos localizados no município de Sousa (PB), que ainda estejam com o serviço de energia elétrica interrompido, a concessionária de energia elétrica no estado, Energisa, ainda não cumpriu a determinação da Justiça Federal e mantém a interrupção do fornecimento de eletricidade aos ranchos. A decisão judicial foi dada em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e determina que o fornecimento deve perdurar até a realização de audiência de conciliação ou até o processo ser reapreciado pela Justiça Federal.
Imediatamente, após determinação judicial, o MPF oficiou à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para que promovesse com a máxima urgência a fiscalização do cumprimento da medida por parte da Energisa Paraíba. No ofício, o MPF requereu que a Aneel adotasse providências “no exercício do poder de polícia, no sentido de obrigar o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica aos integrantes da comunidade cigana do município de Sousa, em consonância com o comando judicial”.
Também foi expedido ofício à unidade do Procon, em Sousa, para que promova, com urgência, a fiscalização do cumprimento da decisão judicial e verifique se houve o restabelecimento imediato do serviço de fornecimento de energia elétrica em todas as residências inseridas nos três ranchos dos ciganos em Sousa, inclusive “com a aplicação de multa caso seja verificada a violação dos direitos dos consumidores interessados”.
Em manifestação em 19 de março de 2020, o MPF ressaltou a urgência do restabelecimento do serviço de energia elétrica nos ranchos ciganos, principalmente em razão do avanço da pandemia provocada pela covid-19. O Ministério Público Federal também citou a recente providência adotada pela Aneel para suspender o corte no fornecimento de energia elétrica por 90 dias, em todo o território nacional, como parte dos esforços desenvolvidos por diversos órgãos públicos para evitar a rápida disseminação do coronavírus.
Em 26 de março, o MPF fez nova petição à Justiça, informando o descumprimento da determinação judicial e requerendo a efetivação de medidas executivas. Conforme consulta no sistema de acompanhamento da Justiça Federal, há um despacho do dia 27 de março com teor ainda não disponibilizado para consulta.
Conforme o cigano Nestor Maia, representante da comunidade Pedro Maia, até esta segunda-feira (30), a Energisa havia religado só algumas residências. A informação foi dada por Nestor ao MPF, às 20h17 de hoje, no momento em que estava com alguns ciganos cujas residências não tiveram o fornecimento de energia elétrica restabelecido pela concessionária. “Eles pediram para religar, mas a Energisa cobrou uma entrada e o parcelamento do débito para poder religar”, relatou.
Conforme a decisão judicial, após retomada a normalidade das atividades da Justiça Federal, deve ser marcada, com absoluta prioridade, data para a realização de inspeção judicial nos ranchos ciganos, seguida de audiência de conciliação.
Entenda o caso – Desde 2015, sob a ameaça de interrupção no fornecimento de energia, a Energisa passou a cobrar dívidas antigas em unidades consumidoras instaladas na comunidade cigana, provocando a celebração de dezenas de termos de confissão de débito. Os moradores se viram “obrigados” a cumprir os pagamentos, de forma parcelada, sob risco de corte do fornecimento de energia, caso não o fizessem. Em alguns casos, a dívida ultrapassava R$ 11 mil.
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