Home Uncategorized ENERGISA DESCUMPRE DECISÃO JUDICIAL NA PB.E RANCHOS EM SOUSA CONTINUA NA ESCURIDÃO

ENERGISA DESCUMPRE DECISÃO JUDICIAL NA PB.E RANCHOS EM SOUSA CONTINUA NA ESCURIDÃO

Apesar de decisão judicial, proferida em 23 de março de 2020, determinando o restabelecimento do serviço de energia elétrica nas residências dos três ranchos ciganos localizados no município de Sousa (PB), que ainda estejam com o serviço de energia elétrica interrompido, a concessionária de energia elétrica no estado, Energisa, ainda não cumpriu a determinação da Justiça Federal e mantém a interrupção do fornecimento de eletricidade aos ranchos. A decisão judicial foi dada em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e determina que o fornecimento deve perdurar até a realização de audiência de conciliação ou até o processo ser reapreciado pela Justiça Federal.

Imediatamente, após determinação judicial, o MPF oficiou à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para que promovesse com a máxima urgência a fiscalização do cumprimento da medida por parte da Energisa Paraíba. No ofício, o MPF requereu que a Aneel adotasse providências “no exercício do poder de polícia, no sentido de obrigar o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica aos integrantes da comunidade cigana do município de Sousa, em consonância com o comando judicial”.

Também foi expedido ofício à unidade do Procon, em Sousa, para que promova, com urgência, a fiscalização do cumprimento da decisão judicial e verifique se houve o restabelecimento imediato do serviço de fornecimento de energia elétrica em todas as residências inseridas nos três ranchos dos ciganos em Sousa, inclusive “com a aplicação de multa caso seja verificada a violação dos direitos dos consumidores interessados”.

Em manifestação em 19 de março de 2020, o MPF ressaltou a urgência do restabelecimento do serviço de energia elétrica nos ranchos ciganos, principalmente em razão do avanço da pandemia provocada pela covid-19. O Ministério Público Federal também citou a recente providência adotada pela Aneel para suspender o corte no fornecimento de energia elétrica por 90 dias, em todo o território nacional, como parte dos esforços desenvolvidos por diversos órgãos públicos para evitar a rápida disseminação do coronavírus.

Em 26 de março, o MPF fez nova petição à Justiça, informando o descumprimento da determinação judicial e requerendo a efetivação de medidas executivas. Conforme consulta no sistema de acompanhamento da Justiça Federal, há um despacho do dia 27 de março com teor ainda não disponibilizado para consulta.

Conforme o cigano Nestor Maia, representante da comunidade Pedro Maia, até esta segunda-feira (30), a Energisa havia religado só algumas residências. A informação foi dada por Nestor ao MPF, às 20h17 de hoje, no momento em que estava com alguns ciganos cujas residências não tiveram o fornecimento de energia elétrica restabelecido pela concessionária. “Eles pediram para religar, mas a Energisa cobrou uma entrada e o parcelamento do débito para poder religar”, relatou.

Conforme a decisão judicial, após retomada a normalidade das atividades da Justiça Federal, deve ser marcada, com absoluta prioridade, data para a realização de inspeção judicial nos ranchos ciganos, seguida de audiência de conciliação.

Entenda o caso – Desde 2015, sob a ameaça de interrupção no fornecimento de energia, a Energisa passou a cobrar dívidas antigas em unidades consumidoras instaladas na comunidade cigana, provocando a celebração de dezenas de termos de confissão de débito. Os moradores se viram “obrigados” a cumprir os pagamentos, de forma parcelada, sob risco de corte do fornecimento de energia, caso não o fizessem. Em alguns casos, a dívida ultrapassava R$ 11 mil.

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