A prefeitura de Mataraca deve contratar em até 60 dias uma banca para realizar novo concurso público e assim regularizar a situação dos servidores públicos da cidade.
O Ministério Público da Paraíba celebrou um termo de ajustamento de conduta com o Município de Mataraca para a regularização do quadro de servidores nessa segunda-feira (7).
O documento foi assinado pelo 4º Promotor de Justiça de Mamanguape, Ítalo Márcio de Oliveira Sousa, pelo prefeito de Mataraca, Eymar Pedrosa, pelo Procurador-Geral do Município, Bruno Viana Carvalho e pelo Subprocurador Municipal, Pedro Madruga da Silva.
Ficou definido no TAC que a prefeitura vai promover, no prazo de 30 dias, o levantamento das vagas de provimento efetivo disponíveis no serviço público municipal. Também fará a regularização legal do quadro de servidores do Poder Executivo através do encaminhamento, à Câmara de Vereadores, de norma que estabeleça o quantitativo de cada cargo de provimento efetivo e em comissão (nesse último caso observando a obrigatoriedade legal de que tais funções destinem-se a hipóteses de direção, chefia ou assessoramento).
Nesse mesmo prazo, deverá realizar a rescisão dos contratos e extinção dos cargos que se mostrarem desnecessários à continuidade do serviço público, obrigando-se a enviar ao Ministério Público cópia da Lei Municipal em até 10 dias após sua eventual aprovação.
No prazo de 60 dias, o Município deverá realizar a contratação da banca examinadora com expertise reconhecida para realizar concurso público para preenchimento das vagas efetivas disponíveis. A prova objetiva do certame deverá ser realizada em até 90 dias após a assinatura do TAC.
Além disso, ficou ajustado que o Município vai nomear servidores somente através de convocação de candidatos aprovados em concurso público, com prévio levantamento da real necessidade do serviço, de modo a evitar nomeações desnecessárias que onerem indevidamente o erário, respeitando rigorosamente a quantidade de cargos efetivamente existente nos quadros do Poder Executivo e do Fundo Municipal de Saúde.
Também ficou definido que o Município deve apresentar ao Ministério Público, em até 75 dias da assinatura do TAC, a comprovação do cumprimento dessas medidas, mediante documentação contendo as exonerações e rescisões realizadas, a legislação com o organograma e quantitativos atualizados de cargos públicos no município e a contratação da banca examinadora com o respectivo edital do certame.