TCE aperta cerco em Patos: parecer aponta descumprimento de decisões e caso de contratados em vagas de concursados  gera multa  contra ex-prefeito Nabor Wanderley

A gestão da Prefeitura de Patos voltou ao centro de questionamentos nos órgãos de controle. Um parecer do Ministério Público de Contas da Paraíba concluiu que o ex-prefeito de Patos, Nabor Wanderley, descumpriu determinações expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) e recomendou a aplicação de multa diante da reincidência no não cumprimento das decisões.

O caso surgiu a partir de uma denúncia sobre contratações temporárias na Prefeitura de Patos, envolvendo servidores exercendo funções semelhantes às de profissionais aprovados em concurso público. A denúncia foi considerada procedente pelo TCE ainda em julgamentos anteriores.

Na ocasião, o Tribunal havia determinado uma série de providências, entre elas a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), envio de informações periódicas e esclarecimentos sobre alterações registradas no sistema SAGRES, plataforma usada para acompanhamento das contas públicas.

Entretanto, o novo parecer do Ministério Público de Contas afirma que as medidas determinadas não foram devidamente atendidas. Segundo a auditoria, uma das situações mais delicadas envolve mudanças sucessivas na data de admissão do servidor Francicleber Medeiros de Souza dentro do sistema oficial de controle. Os registros teriam sofrido alterações em diferentes anos, passando por diversas datas distintas, o que levantou dúvidas sobre a consistência das informações prestadas pela administração municipal.

A justificativa apresentada pela ex-gestão, atribuindo as alterações a “falhas técnicas” e problemas de sincronização, não convenceu a auditoria. O parecer destaca que múltiplas mudanças ao longo de anos não poderiam ser explicadas apenas por erro operacional e aponta possível falta de zelo no envio das informações ao sistema do TCE.

Outro ponto considerado grave envolve a alegação de prescrição para instaurar Processo Administrativo Disciplinar destinado a apurar a conduta de uma servidora. O Ministério Público de Contas rejeitou a justificativa e afirmou que a própria demora administrativa não poderia beneficiar a gestão pública.

Na conclusão, o procurador do Ministério Público de Contas defendeu a declaração formal do descumprimento das determinações e a aplicação de multa ao ex-gestor por descumprimento reiterado de decisões do Tribunal de Contas.