O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu suspender os efeitos da Lei nº 477/2022, do município de 
, que reajusta os subsídios do prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários municipais em 10,06%. O percentual corresponderia à inflação acumulada no exercício financeiro de 2021, calculada de acordo com o índice nacional de preços ao consumidor (INPC).
A ação foi proposta pela mesa diretora da Câmara de Vereadores, sob o argumento de que a aludida legislação está eivada de vício formal. Conforme a ação, a fixação dos subsídios do prefeito deve se dar mediante lei de iniciativa da Câmara de Vereadores.
Além disso, afirmou que ao se utilizar do INPC como parâmetro de reajuste, a Lei impugnada ofendeu a Súmula Vinculante nº 42, que veda a adoção de índices federais de correção monetária.