Juíza Higyna Josita Simões de Almeida decreta prisão preventiva de três suspeitos de participar do ‘golpe do bilhete premiado’

A, a pedido do Ministério Público, converteu as prisões em flagrante em preventiva de três pessoas suspeitas de participar do ‘golpe do bilhete premiado’, em João Pessoa. As decisões aconteceram nesse sábado (29), durante o plantão judiciário da 1ª Circunscrição do Tribunal de Justiça da Paraíba. A magistrada entendeu ser necessário a manutenção da custódia de Anderson Garcia da Silva, Anderson Alves dos Santos e Rafael Chiaparine, para salvaguarda do bem jurídico e da ordem pública. Uma terceira investigada, Danielle de Souza Cardoso, cumprirá prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica.

De acordo com a decisão de juíza, que é titular da Vara Única da Comarca de Pedras de Fogo, o grupo está incurso no artigo 171, parágrafo 4° do Código Penal Brasileiro (estelionato, com aumento de pena, por crime cometido contra idoso), artigo 288 Caput, do mesmo código (associação criminosa). Conforme os autos, no dia 27 de julho de deste ano, os investigados foram presos em flagrante, após aplicar o ‘golpe do bilhete premiado’, depois que o filho de uma das vítimas procurou a Delegacia de Defraudações e Falsificações de João Pessoa, para informar que sua mãe teria sido vítima desse golpe.

A forma que o quarteto agia iniciava com a abordagem da vítima, para solicitar informações sobre um endereço onde receberia um suposto prêmio. Nesse momento, um segundo agente aparecia na cena. Bem aparentado, se oferecia para ajudar e pedia para conferir o vale-prêmio. Ao verificar o bilhete, informava que se tratava de um prêmio da Mega-Sena e realizava falsa ligação para a Caixa Econômica Federal, em viva voz, confirmando ser um prêmio milionário.

Em seguida, os agentes convenciam a vítima para, com eles, receber o prêmio e seguiam no veículo, supostamente, pertencente ao segundo agente. Dentro do carro, em conversas, o primeiro agente, o suspeito dizia que era testemunha de Jeová e por isso não poderia receber dinheiro de jogo, ocasião em que era perguntado para a vítima os valores que possuía em conta para adquirir o título, que, acreditando, realizava a transferência para conta de terceiro. A primeira vítima foi lesada em R$ 83.000,000 e reconheceu Rafael Chiaparine e Anderson Garcia da Silva como as pessoas que aplicaram o golpe. Já uma segunda senhora sofreu o mesmo golpe em junho e foi lesada em R$ 70.000,00.

“Nesse sentido, presentes todos os pressupostos e visando a tutela do bem jurídico da ordem pública, tutelado pelo artigo 312, caput, do Código de Processo Penal, entendo como indevida a concessão das liberdades provisória aos custodiados, com ou sem aplicação de medidas cautelares diversas da prisão e, sim, caso de conversão das prisões em flagrante em preventivas, com amparo no artigo 310, II, do mesmo Código”, destacou Higyna Josita.