A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre penduricalhos é positiva, tem algum impacto fiscal e pode ser duradoura. Mas ela também promove duas contrarreformas: uma contrarreforma tributária e uma contrarreforma da Previdência. A decisão precisa ser corrigida.

Os penduricalhos foram severamente restringidos, mas, cedendo ao pleito dos mais antigos, recriou-se o adicional por tempo de serviço por cima do teto. Esse bônus, de até 35%, foi criado como uma verba indenizatória. Como uma diária ou vale-transporte, para que passe acima do teto.
Mas verbas indenizatórias não apenas furam o teto. Como não são remuneração e não provocam ganhos patrimoniais, não precisam pagar Imposto de Renda. Isso quer dizer que o STF criou um modelo de remuneração em que a renda até o teto, R$ 46 mil, paga Imposto de Renda. Acima disso, não. Paga zero.
É uma nova faixa de isenção do IR. A outra é aquela que o Presidente Lula lutou para aumentar como promessa de campanha. A renda ficou isenta até R$ 5 mil, obedecendo a progressividade exigida pela Constituição (quem ganha menos paga menos). Agora, criou-se uma faixa regressiva, de isenção para quem ganha mais que o teto.
O governo lutou para aprovar no Congresso uma compensação, taxando os super-ricos, na reforma tributária da renda. Em uma rápida decisão e sem provocação, o STF fez uma contrarreforma tributária.
Já que tudo é muito heterodoxo no caso, uma retificação poderia exigir o pagamento de IR da verba, ainda que acima do teto. O adicional por tempo de serviço seria indenizatório apenas para um fim, mas não para outro. O Tribunal de Contas da União (TCU) já vinha discutindo equiparar indenização à remuneração para fins da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).