A Justiça da Paraíba condenou a Energisa por cobrança administrativa ilegal de ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) aplicada a consumidores de energia solar. A decisão obriga a empresa a restituir em dobro os valores cobrados indevidamente, pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos e se abster de cortar energia ou negativar clientes por essa cobrança. Cabe recurso.

A sentença foi proferida nesta quinta-feira (30), pelo juiz José Herbert Luna Lisboa, da 4ª Vara Cível de João Pessoa, no julgamento da Ação Civil Pública nº 0851930-07.2024.8.15.2001, movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB). A promotora Priscylla Maroja, da 45ª Promotoria de Justiça da Capital, argumentou que a cobrança retroativa de ICMS sobre a TUSD, referente ao período de setembro de 2017 a junho de 2021, violou normas da Aneel e do Código de Defesa do Consumidor.
Segundo a decisão, a Energisa deverá:
- Restituir em dobro, com correção monetária, os valores pagos indevidamente pelos consumidores de energia solar
- Pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor
- Arcar com as custas processuais
- Atualizar seus canais de atendimento e sistemas para refletir a suspensão definitiva da cobrança
Além disso, a empresa está proibida de incluir consumidores em cadastros de inadimplência ou suspender o fornecimento de energia por falta de pagamento dessa cobrança.
Energisa reconheceu erro
Segundo divulgado pela Ascom do MPPB, a própria Energisa reconheceu, em 2021, um erro na interpretação do Convênio ICMS 16/2015, que resultou na extensão indevida da isenção de ICMS à TUSD. Após depositar R$ 16,7 milhões judicialmente em favor do Estado, a empresa iniciou em 2024 uma cobrança extrajudicial contra os consumidores para reaver os valores, o que foi considerado abusivo.
“A mera emissão de um ‘boleto apartado’ não desvincula o procedimento de ressarcimento da atividade essencial da concessionária e não serve como subterfúgio para escapar das regras regulatórias”, afirmou o juiz. Ele destacou que débitos superiores a três ciclos de faturamento devem ser cobrados exclusivamente pela via judicial, conforme a Resolução Normativa 1.000/2021 da Aneel.
“A conduta da Energisa incorreu em prática manifestamente abusiva, por prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor”, escreveu o magistrado.
Para a promotora Priscylla Maroja, a decisão é uma vitória para os consumidores: “O Ministério Público está vigilante para coibir qualquer tipo de violação pela Energisa às normas do Código de Defesa do Consumidor e da Aneel.”
Proteção jurídica dos consumidores
A sentença reforça a proteção jurídica dos consumidores de energia solar e estabelece um precedente importante contra práticas abusivas de concessionárias. A decisão também amplia o debate sobre transparência na cobrança de tributos e a responsabilidade das empresas em corrigir erros sem transferir o ônus aos usuários.