A Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu endurecer o cerco contra práticas consideradas ilegais envolvendo crianças e adolescentes no município de Sapé. Em decisão recente, a 2ª Câmara Cível deu provimento ao recurso do Ministério Público da Paraíba e determinou uma série de restrições ao Centro de Aperfeiçoamento para a Propagação do Evangelho de Deus (Ceape).
A entidade está proibida de hospedar ou manter menores desacompanhados dos pais ou responsáveis legais. Caso descumpra a determinação, será aplicada multa diária de R$ 1 mil por cada criança ou adolescente encontrado em situação irregular.

Além disso, o Ceape também não poderá utilizar mão de obra infantojuvenil para venda ou distribuição de livros religiosos — prática conhecida como colportagem — exceto nos casos permitidos por lei, como contratos formais de aprendizagem para jovens entre 14 e 24 anos. A instituição ainda foi condenada ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais coletivos.
Investigação revelou cenário preocupante
A ação judicial teve origem em investigação conduzida pelo Ministério Público da Paraíba, a partir de denúncia recebida em 2023. Segundo o inquérito, o Ceape recrutava jovens, inclusive menores de idade, para atuar na venda de materiais religiosos, muitas vezes em prejuízo da vida escolar.
As apurações indicaram que adolescentes de várias cidades da Paraíba e até de outros estados estavam sendo levados para Sapé, onde permaneciam alojados longe das famílias e fora do ambiente escolar regular.
Depoimentos colhidos, inclusive de familiares, reforçaram a denúncia de evasão escolar e afastamento do convívio familiar — dois pontos considerados centrais na decisão judicial.
Reviravolta na Justiça
Inicialmente, a ação havia sido julgada improcedente em primeira instância. No entanto, o recurso apresentado pelo Ministério Público apontou que provas relevantes — como documentos e testemunhos — não foram devidamente consideradas.
O relator do caso, o desembargador Carlos Lisboa, destacou que ficou comprovado que a entidade funcionava, na prática, como uma espécie de alojamento irregular para adolescentes, em desacordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Segundo ele, também houve comprovação de estímulo à evasão escolar e uso de trabalho infantojuvenil como forma de autofinanciamento da instituição.
Entendimento reforça proteção integral
A decisão foi unânime entre os desembargadores e reforça pontos importantes da legislação brasileira:
- A autorização dos pais não legitima a transferência de guarda para instituições não habilitadas;
- Hospedagem prolongada de menores, mesmo com justificativa religiosa, pode configurar irregularidade;
- A permanência de adolescentes fora da escola viola direitos fundamentais;
- O uso de mão de obra de menores sem respaldo legal caracteriza exploração.
Para a Justiça, houve violação coletiva e sistemática dos direitos de crianças e adolescentes, justificando a condenação por danos morais coletivos.
📌 Impacto
A decisão representa um marco no enfrentamento a práticas que envolvem instituições, inclusive religiosas, no uso irregular de menores. O caso também acende um alerta sobre a importância da fiscalização e da garantia dos direitos fundamentais previstos na legislação brasileira.