Magistrado volta atrás e reverte decisão que mandava soltar delegado Braz Morroni

O juiz Salvador de Oliveira Vasconcelos, da 5ª Vara Criminal de João Pessoa, reverteu a decisão em que mandou soltar o delegado Braz Morroni e dois agentes da Polícia Civil, acusados de um esquema de desvio de drogas, em um dos processos que o grupo é investigado. A decisão já não liberava os acusados da prisão, por haver em paralelo uma prisão preventiva imposta em outro processo.

De acordo com a decisão que reviu a soltura, a qual o portal teve acesso nesta sexta-feira (25), o juiz disse que o Ministério Público da Paraíba (MPPB) pediu “expressamente” a conversão da prisão temporária em preventiva. No entanto, conforme o juiz, para este processo, “a prisão temporária anteriormente imposta já teve seu prazo expirado e não mais subsiste”.

O juiz disse ainda que “os acusados não se encontram presos por força desta ação penal nem possuem mandado ativo nestes autos”. Por isso, como os investigados estão presos por determinações de outro processo, a expedição de alvarás de soltura “partiram de premissa equivocada” e “devem ser tornadas sem efeito”.

Na primeira decisão, ele havia dito que a 5ª Vara Criminal da Capital era incompetente para julgar este processo e mandou para o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) a análise sobre a competência da Vara Jurídica. Segundo ele, a competência também para este processo é da Vara Militar e de Crimes Envolvendo Organização Criminosa da Capital. Esse entendimento foi mantido por parte do juiz na nova decisão.

Apesar disso, o TJPB ainda deve analisar qual juiz deve ficar com esta parte de um dos quatro processos movidos na Justiça contra o delegado e também os agentes. A Vara Militar e de Crimes Envolvendo Organização Criminosa já é responsável pelo processo em que a prisão preventiva estava em vigor.

Em nota, a defesa de Braz Morroni disse que “segue colaborando com a Justiça, que até o presente sequer disponibilizou a íntegra dos áudios e dados referidos na “Operação Perfidus”, da qual resultaram quatro denúncias” e que “esse indevido fatiamento das ações viola o princípio do juízo natural, gerando incidentes de incompetência e decisões conflitantes”.

As defesas de Everton Aires e Eduardo Jorge também foram procuradas, mas não responderam sobre a avaliação jurídica dos pareceres da Justiça até a última atualização desta reportagem.

FATOS

O delegado Braz Morroni e os agentes da Polícia Civil Everton Aires e Eduardo Jorge Ferreira do Egito respondem na Justiça por crimes relacionados ao desvio de drogas. Conforme o órgão, as denúncias anteriores foram por desvios de drogas e estão atreladas à invasão de residências, separadamente.

Segundo a denúncia apresentada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), os três devem responder por furto qualificado, abuso de autoridade, falsificação de documento público e fraude processual.

Além da condenação criminal, na primeira denúncia, o órgão pediu à Justiça a perda dos cargos públicos dos três denunciados, a conversão da prisão temporária em preventiva e o pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.

De acordo com o Ministério Público, os investigados recebiam informações sobre locais usados para armazenar drogas, realizavam incursões nos imóveis para desviar os entorpecentes e, em seguida, registravam oficialmente apenas uma pequena parte do material apreendido.

Para sustentar a acusação, o MPPB informa que reuniu provas obtidas por análise de celulares, dados de geolocalização da viatura utilizada na ação, quebra de sigilos telemático, bancário e fiscal, monitoramento dos investigados, além de documentos e depoimentos.