O Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB) protocolou uma representação no Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) contra o prefeito de Santa Rita, Jackson Alvino da Costa, apontando possíveis irregularidades na contratação de advogados e escritórios jurídicos por inexigibilidade de licitação e por contratações temporárias em “excepcional interesse público”.

Segundo a procuradora Sheyla Barreto Braga de Queiroz, autora da representação, o município estaria utilizando mecanismos excepcionais de contratação para atividades que deveriam ser exercidas exclusivamente por procuradores concursados, em violação direta ao artigo 37 da Constituição Federal, à legislação municipal e à jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal.
Procuradoria Municipal existe, mas não é utilizada
O documento lembra que Santa Rita possui Procuradoria Municipal formalizada por lei desde 2019, com cargos estruturados, funções definidas e atribuições exclusivas para o exercício da advocacia pública.
Apesar disso, segundo dados do SAGRES, a gestão municipal segue contratando grande número de advogados externos, além de manter um escritório jurídico terceirizado desde 2021, com objetos considerados genéricos e sem os requisitos de singularidade e especialização exigidos pela legislação para justificar a contratação sem licitação.
A procuradora enfatiza que essas contratações paralelas coexistem com procuradores concursados, prática que caracteriza possível “estado inconstitucional de coisas”, já que terceiriza atividades-fim da Procuradoria e esvazia as funções do órgão público.
Contratos genéricos e risco de ingerência política
A peça destaca que os serviços contratados por inexigibilidade possuem escopos amplos, como consultoria, assessoria jurídica e elaboração de peças processuais — atividades típicas e permanentes da carreira de procurador municipal.
Para o Ministério Público de Contas, a contratação de advogados externos cria vínculos precários, vulneráveis a pressões políticas, e pode levar à “confusão entre o interesse público e o interesse do gestor”.
Além disso, a continuidade de contratos temporários ao longo de vários anos e o elevado número de advogados contratados configurariam, segundo o MPC, desvirtuação do instituto de excepcional interesse público, utilizado de forma rotineira e não emergencial.
Fundamentação jurídica aponta violação ao STF e ao TCU
A representação cita decisões e entendimentos do:
- Supremo Tribunal Federal, inclusive o Tema 309 e a ADI 6331, que determinam que a contratação sem licitação de advogados só é possível em casos realmente excepcionais e de natureza singular.
- Tribunal de Contas da União, que considera irregular a terceirização contínua de atividades que deveriam ser exercidas por servidores efetivos.
- Próprio TCE-PB, que em enunciado normativo reafirma que assessoria jurídica deve ser exercida por servidores concursados, salvo situações estritamente justificadas.
Segundo a análise técnica do MPC, as contratações feitas pela prefeitura de Santa Rita não atendem aos critérios de singularidade, especificidade nem excepcionalidade, além de violarem a regra constitucional do concurso público.