Pesquisas sob suspeita Justiça Eleitoral barra mais um levantamento na Paraíba e acende alerta

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou, nesta quarta-feira (28), a suspensão imediata da divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o nº PB-05352/2026, de responsabilidade do Instituto Veritá Ltda. A decisão liminar, proferida pelo juiz relator Sivanildo Torres Ferreira, atendeu a pedido do Diretório Regional do MDB, que apontou graves inconsistências metodológicas no levantamento que previa 1.220 entrevistas sobre os cargos de Governador e Senador, com divulgação marcada para o dia 1º de junho. A multa por descumprimento foi fixada em R$ 10.000,00 por dia.

Entre as irregularidades identificadas pela Justiça Eleitoral, destacam-se a inclusão clandestina de perguntas sobre a disputa presidencial — cargo que sequer constava no registro oficial da pesquisa —, a ausência de campos no formulário de coleta para identificar setores censitários (embora o método declarado fosse o de Probabilidade Proporcional ao Tamanho, baseado justamente nesses setores), e uma contradição interna no plano de ponderação estatística, no qual o instituto declarou que aplicaria fator unitário (“1”), neutralizando na prática qualquer correção amostral que havia prometido realizar.

O caso é ainda mais grave porque não se trata de um episódio isolado. O próprio magistrado destacou na decisão que o Instituto Veritá já acumula outras duas suspensões judiciais na Paraíba em 2026: a Representação nº 0600080-78, relatada pelo mesmo juiz, e a Representação nº 0600057-35, na qual o Desembargador João Benedito da Silva barrou outro levantamento da empresa por falhas metodológicas substancialmente semelhantes. Neste último caso, o instituto foi ainda acusado de manter a pesquisa suspensa circulando em ambiente digital mesmo após a notificação da ordem judicial.

A reiteração de condutas irregulares pelo mesmo instituto coloca em alerta o cenário eleitoral paraibano e pode resultar em desdobramentos criminais. A decisão do TRE-PB determinou a remessa dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral para parecer, abrindo caminho para eventual apuração do crime de divulgação de pesquisa fraudulenta, previsto no art. 33, § 4º, da Lei das Eleições. Com mais esta suspensão, a Paraíba reafirma o endurecimento da Justiça Eleitoral contra institutos que tentam manipular a opinião pública com números desprovidos de rigor científico.