O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) acatou parcialmente uma denúncia contra a Prefeitura de Sapé, sob a gestão do prefeito Major Sidnei Paiva de Freitas, por irregularidades em processo licitatório que teria sido conduzido de forma a restringir a livre concorrência. A denúncia, apresentada pela empresa JF Produções e Eventos, questiona o Pregão Eletrônico nº 00010/2025, destinado à contratação de serviços de montagem e operação de estruturas para eventos públicos.
De acordo com o Parecer nº 1429/25, emitido pelo Ministério Público de Contas (MPC-PB), o edital do certame apresentou exigências técnicas e burocráticas excessivas, consideradas ilegais e com indícios de direcionamento. O documento aponta que as medidas adotadas pela gestão criaram barreiras injustificadas à participação de outras empresas, comprometendo o princípio da ampla competitividade previsto na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
Entre as irregularidades constatadas estão:
- Restrição técnica injustificada – o edital exigia comprovação de capacidade técnica exclusivamente por engenheiros civis, eletricistas e de segurança do trabalho, excluindo arquitetos e urbanistas, sem qualquer justificativa técnica válida.
- Exigência indevida de documentos – o texto impunha a apresentação obrigatória de contratos e notas fiscais junto aos atestados técnicos, o que não está previsto em lei, tornando o processo mais restritivo.
- Obrigatoriedade do Certificado Cadastur – o edital exigia o cadastro do Ministério do Turismo, mesmo o serviço licitado não se enquadrando nas atividades obrigadas por esse registro.
Segundo o procurador Luciano Andrade Farias, autor do parecer, as práticas adotadas pela gestão de Major Sidnei não apenas ferem princípios legais e constitucionais, como também demonstram tentativas deliberadas de criar obstáculos à livre concorrência, favorecendo interesses específicos.

“As falhas graves no planejamento ofendem princípios constitucionais e impedem que a melhor proposta seja oferecida ao Poder Público”, destacou o procurador, ao recomendar a suspensão imediata da licitação, aplicação de multa ao prefeito e correção do edital.
O parecer ressalta que, além de violar o princípio da competitividade, as exigências “sem justificativa plausível” podem indicar direcionamento do certame, configurando uso indevido do poder público para restringir a participação de concorrentes.
O TCE determinou que, em futuras licitações, a Prefeitura de Sapé não repita práticas restritivas e adote medidas que assegurem igualdade de condições entre os participantes. Caso o contrato referente ao pregão já tenha sido firmado, o órgão recomenda o cancelamento do pacto e a reabertura do processo em conformidade com a lei.
O processo, registrado sob o nº TC 04308/25, foi emitido em 9 de outubro de 2025. Até o momento, a Prefeitura de Sapé não se manifestou sobre o teor do parecer nem sobre as acusações de tentativa de dificultar a livre concorrência.