TCE-PB diz não a  recurso de Tibério Limeira e mantém reprovação de contas com suspeitas em programa de cartão-alimentaçã

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) decidiu, por unanimidade, rejeitar o pedido apresentado pela defesa do ex-secretário de Desenvolvimento Humano da Paraíba, Tibério Limeira (PSB), que buscava anular o processo responsável pela reprovação de suas contas referentes ao exercício de 2021.

A ação rescisória tinha como objetivo rediscutir o mérito da decisão já tomada pela Corte de Contas. No entanto, o relator do caso, conselheiro Taciano Diniz, acompanhando parecer do Ministério Público de Contas (MPC), entendeu que não havia elementos novos capazes de justificar a reabertura da análise.

Durante o julgamento, Taciano Diniz destacou que, após todas as fases processuais e recursos apresentados, não ficou comprovada a correta aplicação dos recursos públicos questionados pela auditoria.

“Após todas as discussões e recursos, não foi comprovada a boa aplicação dos recursos. Nenhum fato novo foi trazido pela defesa. A defesa se apega à pandemia e diz que o valor de R$ 1,5 milhão é insignificante, o que não é”, afirmou o conselheiro.

A defesa de Tibério sustentou que os cadastros utilizados para os pagamentos do programa cartão-alimentação em 2021 eram os mesmos empregados no ano anterior, quando as contas da Secretaria foram aprovadas pelo TCE. Os advogados também solicitaram a análise de novos documentos.

Entretanto, auditorias realizadas pelo Tribunal identificaram diversas inconsistências nos cadastros do benefício. Entre os apontamentos estão despesas sem comprovação adequada, suspeitas de pagamentos a pessoas falecidas, beneficiários oriundos de estados vizinhos e registros vinculados a CPFs não identificados.

Com a decisão, permanece válida a reprovação das contas do ex-secretário. O caso ganha relevância também no cenário político, já que Tibério Limeira é pré-candidato a deputado estadual. A manutenção da decisão pelo TCE poderá representar um obstáculo em eventual análise de sua candidatura pela Justiça Eleitoral, especialmente no que diz respeito aos requisitos de elegibilidade previstos na legislação vigente.