O Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB) emitiu parecer contundente contra a Prefeitura de Belém, sob a gestão da prefeita Aline Barbosa de Lima, após constatar irregularidades graves em licitação realizada para contratação de empresa responsável pelo fornecimento de materiais gráficos ao município.
O parecer, assinado pelo procurador Luciano Andrade Farias, conclui pela procedência da denúncia apresentada pela empresa Josias Pereira do Nascimento e pede a suspensão imediata do contrato nº 00146/2025-SDC, firmado com a empresa Alana Letícia de Aquino Nascimento Ltda., vencedora do pregão eletrônico nº 00020/2025.
Principais irregularidades identificadas:
- Restrição indevida à competitividade — o edital exigia que as empresas participantes tivessem sede a até 30 km de Belém, o que, segundo o MPC, feriu o princípio da ampla concorrência e resultou na desclassificação injustificada de licitantes.
- Superdimensionamento de itens licitados, configurando risco de “barriga de aluguel”, prática que favorece adesões indevidas e superfaturamento de contratos.
- Ausência de justificativa para orçamento sigiloso, em desacordo com a Lei nº 14.133/2021.
- Inabilitação indevida de concorrente, com eliminação de proposta mais vantajosa para o município.
- Dúvidas sobre a capacidade operacional da empresa vencedora, que, segundo a auditoria, não possui empregados registrados e apresenta capital social incompatível com o volume dos contratos assumidos.

Medidas propostas pelo Ministério Público de Contas:
- Suspensão imediata do contrato e bloqueio de novos pagamentos à empresa contratada;
- Aplicação de multa à prefeita Aline Barbosa, por descumprimento da legislação de licitações;
- Envio de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, para apuração de possíveis irregularidades criminais e administrativas;
- Recomendações à gestão municipal para que corrija práticas que violam a transparência e a competitividade dos processos licitatórios.
O que diz o procurador:
“Há irregularidades com potencial relevância que impedem o prosseguimento da execução contratual, sob pena de prolongamento de ilegalidades graves”, destacou o procurador Luciano Andrade Farias em seu parecer datado de 18 de setembro de 2025.
O processo tramita no Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) sob o número 03555/25 e deve ser apreciado pelo Pleno nos próximos dias.
Se confirmadas as recomendações do MPC, o caso pode resultar em anulação do contrato, multa à gestora municipal e investigação do Ministério Público Estadual.