Nesta quinta (14), a juíza Shirley Abrantes Moreira negou o pedido de prisão preventiva requerido pela Delegacia da Mulher contra o 
Segundo a decisão, “também não existem indícios de que o requerido tenha intenções de evadir-se do distrito da culpa, até porque, conforme já demonstrado nos autos (ID 79098923), o indiciado apresentou-se hoje na Delegacia de Polícia Especializada da Mulher e submeteu-se ao interrogatório, optando por exercer o direito constitucional de não autoincriminar-se, além de ter declinado no feito endereço fixo e se comprometido a auxiliar no andamento da investigação, tendo, inclusive, colocado-se à disposição da Autoridade de Polícia para eventuais esclarecimentos (ID 78998002).”
O advogado Aécio Farias, que defende o médico, não quis comentar a decisão.