O presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, Nominando Diniz Filho, anunciou, em
entrevista, a deflagração de uma cruzada da Corte de Contas para apurar possíveis gastos ilegais de
prefeituras municipais com a promoção de festas e outras atrações, mediante a contratação de
artistas ou de bandas, em eventos como o período junino ou de comemoração de aniversário de
emancipação das cidades. Ele fez um alerta, sobretudo, em relação a municípios cujos gestores
decretaram estado de calamidade pública por causa da estiagem e que, mesmo assim, patrocinaram
festividades, em desobediência aos limites impostos pela Constituição.
O conselheiro explicou à nossa reportagem, com exclusividade, que o Tribunal de Contas não
interfere nas administrações municipais, que têm plena autonomia de ação, mas lembrou que o texto
constitucional é incisivo: “quem guarda, administra, autoriza,empenha despesa pública, tem que
prestar contas”. Acrescentou que a prestação de contas não é um ato de liberalidade por parte dos
entes públicos, mas, sim, uma obrigação. “Em cima disso, estamos levantando a questão das
festividades e o que chamou mais a atenção foi a decretação do estado de calamidade. Quando se
decreta calamidade é em função de uma situação considerada excepcional – nesse caso, o gestor que
a decretou está tendo dificuldades para enfrentá-la e precisa controlar os gastos disponíveis” –
salientou Nominando.
Para o dirigente do TCE, o gestor que decretou calamidade mas fez contratações para festejos vai
ter que começar a justificar o decreto, “porque até agora não vi notícia de seca ou de chuva em
grande proporção”. Por outro lado, diz ser necessário investigar se o administrador está pagando
rigorosamente em dia os salários dos servidores municipais, se está quitando o piso dos professores,
pagando aos fornecedores e aplicando os percentuais exigidos por lei em saúde, educação e
previdência. Um outro ponto destacado por Nominando é sobre os valores pagos nas contratações,
para que se verifique se o município tem capacidade financeira e não está ferindo os artigos 15 e 16
da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Diniz lembrou que, por Lei, a prestação de contas do exercício administrativo de 2023 só vai chegar
ao Tribunal no fim de março de 2024 e, por isso, na condição de presidente do TCE, decidiu antecipar
a análise de despesas, procedendo, logo, à verificação sobre se foram respeitados critérios como o da
legalidade, economicidade e aplicação correta de despesas no período corrente. Em caso de
comprovação de irregularidade encaminhará os processos ao Ministério Público para avaliação sobre
improbidade administrativa, o que, se confirmado, poderá resultar em inelegibilidade de gestores por
até oito anos. O trabalho do Tribunal, pelo que deu a entender o presidente Nominando, objetiva
prevenir o desperdício dos recursos públicos.
A mudança na metodologia do Tribunal de Contas que está sendo adotada, conforme ele, contribui
indiscutivelmente para uma maior ou mais efetiva transparência em relação às despesas de
municípios. “Esse papel compete ao Tribunal e nós estamos cumprindo o nosso dever”, acentuou.
Nominando Diniz afirmou, também, que a ferramenta implantada pelo Tribunal de Contas do Estado
da Paraíba despertou o interesse de tribunais de outros Estados, que querem se valer de tal
mecanismo para dar celeridade aos trabalhos das respectivas Cortes. Desse ponto de vista, o
conselheiro Nominando Diniz considera que o Tribunal da Paraíba está sendo referência nacional,
devendo ocorrer em agosto um evento reunindo diversas Cortes para amplificarem o controle e a
fiscalização sobre a aplicação dos recursos públicos.
