Entrou em vigor nesta segunda-feira (04) a lei que aumenta as penas para crimes como furto, roubo, receptação e estelionato em todo o país. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União, também endurece punições para delitos praticados por meios eletrônicos, como golpes virtuais, e estabelece novos limites de reclusão para diferentes condutas.
Entre as principais mudanças está o aumento da pena máxima para o crime de furto, que passa de quatro para seis anos de reclusão. Já o furto de celular, que antes era enquadrado como furto simples, passa a ter tratamento mais rígido, com pena de quatro a dez anos de prisão, dependendo das circunstâncias.

A legislação também amplia a punição para furtos cometidos por meios eletrônicos, como invasões de sistemas ou fraudes digitais, elevando a pena máxima de oito para dez anos de reclusão. A medida acompanha o crescimento de crimes virtuais registrados nos últimos anos, especialmente aqueles que envolvem golpes financeiros pela internet.
Nos casos de roubo com resultado morte, a pena mínima foi aumentada de 20 para 24 anos de prisão. Já para o crime de estelionato, a legislação mantém a previsão de reclusão de um a cinco anos, além de multa, mas inclui de forma mais clara a aplicação em fraudes digitais e golpes praticados em ambientes virtuais.
Outra alteração relevante está no crime de receptação, que passa a ter pena de dois a seis anos de reclusão, além de multa. Antes, o intervalo previsto era de um a quatro anos. A mudança busca atingir a cadeia de comercialização de produtos roubados, considerada um dos fatores que incentivam esse tipo de crime.
A nova lei também endurece a punição para quem interromper serviços de comunicação, como telefonia ou transmissão de dados. Nesses casos, a pena deixa de ser de detenção de um a três anos e passa a ser de reclusão de dois a quatro anos.
Em situações específicas, como crimes cometidos durante calamidade pública ou que envolvam roubo e destruição de equipamentos instalados em torres de telecomunicação, a pena poderá ser aplicada em dobro. A medida amplia o alcance da legislação em contextos considerados mais sensíveis.
As novas regras já estão em vigor e passam a ser aplicadas em todo o território nacional para crimes cometidos a partir desta data.