Polícia Federal e MPF apuram esquema de tráfico internacional de mulheres

Após a Justiça acatar pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e da Polícia Federal (PF), foi deflagrada, nesta terça-feira (15), uma operação com o objetivo de desarticular esquema de tráfico internacional de mulheres para fins de exploração sexual na Europa. Em recurso apresentado à Justiça Federal, o MPF obteve liminar para a prisão preventiva da suspeita de liderar o esquema, além de autorização para buscas e apreensão de passaportes e bens de outras três mulheres, no Distrito Federal e em São Paulo.

Também foi determinado o sequestro e o bloqueio de bens e valores das investigadas, totalizando R$ 6,6 milhões. A medida visa enfraquecer financeiramente a organização e proteger futuras vítimas. Uma das suspeitas foi presa e as demais também estão impedidas de deixar o país. Elas planejavam embarcar esta semana para a Bélgica. A atuação do MPF foi por meio da Unidade Nacional de Enfrentamento do Tráfico Internacional de Pessoas e do Contrabando de Migrantes (UNTC), que concentra as investigações e processos judiciais relacionados a esses crimes em todo o país. 

Segundo as apurações, o grupo criminoso aliciava mulheres brasileiras por meio de redes sociais e aplicativos de mensagens. Com falsas promessas de trabalho e altos ganhos no exterior — principalmente como modelos — as vítimas eram levadas para países da Europa. Lá, tinham seus documentos retidos e eram forçadas a se prostituir em condições degradantes, sofrendo violência física, psicológica e jornadas exaustivas.

A investigação, que teve início em maio de 2024, segue em andamento. Os envolvidos poderão responder pelos crimes de tráfico internacional de pessoas, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

O tráfico internacional de pessoas está previsto no artigo 149-A do Código Penal. Consiste em agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso. O crime pode ter como finalidade exploração sexual, trabalho forçado, servidão, remoção de órgãos ou adoção ilegal. A pena para quem pratica o crime pode variar de de quatro a oito anos de prisão, além de multa, podendo ser aumentada se a pessoa for levada para fora do país, entre outras situações previstas em lei.