TCE-PB declara ilegalidade em pregão da Prefeitura de Patos e impõe débito a Nabor Wanderley; prefeito atual ele também responde por ato da gestão anterior

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) julgou, nesta terça-feira (09), ilegal o Pregão Presencial nº 51/2012, realizado pela Prefeitura de Patos para aquisição parcelada de alimentos perecíveis destinados às secretarias municipais. O julgamento ocorreu por maioria, após voto-vista do conselheiro André Carlo Torres Pontes, no processo sob relatoria do conselheiro Arnóbio Viana.

O procedimento licitatório, conduzido em 2012, apresentou sobrepreço, conforme apontaram análises dos setores técnicos do Tribunal. Em decorrência da irregularidade, o TCE imputou ao então gestor responsável pela contratação — Nabor Wanderley — um débito de R$ 56.359,33.

Nabor, que à época comandava o município e que hoje volta a exercer o cargo de prefeito de Patos, ainda tem direito a apresentar recurso para contestar a decisão no âmbito da própria Corte de Contas.

Mesmo se referindo a uma gestão anterior, a decisão repercute na administração atual, já que o prefeito responde institucionalmente pelos desdobramentos do julgamento. A Prefeitura deverá acompanhar o processo nas instâncias internas do TCE para adoção das medidas cabíveis.

O caso segue tramitando conforme o rito processual previsto pelo Tribunal de Contas.