TRE-PB rejeita representação de Efraim Filho e mantém no ar vídeo de Lucas Ribeiro sobre escândalo do INSS

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou improcedente a representação apresentada pelo senador e candidato ao Governo da Paraíba, Efraim Filho (PL), contra o governador e candidato à reeleição, Lucas Ribeiro (PP), em razão de um vídeo publicado nas redes sociais.

A decisão foi proferida na quinta-feira (27) pela juíza eleitoral Renata Barros de Assunção Paiva, relatora do processo. O caso envolve diretamente a disputa eleitoral pelo Governo da Paraíba e a utilização de conteúdos relacionados às denúncias de fraudes envolvendo descontos indevidos em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O que estava no vídeo

Na publicação questionada, Lucas Ribeiro afirma que Efraim estaria “envolvido com aqueles que representam o maior escândalo do INSS”. Em outro trecho, o governador afirma que as pessoas às quais se referia “roubam dos idosos da Paraíba e do Brasil”.

Efraim Filho recorreu à Justiça Eleitoral alegando que a edição do vídeo teria produzido uma associação indevida entre sua imagem e pessoas investigadas por supostas fraudes contra beneficiários do INSS.

O senador pediu a remoção da publicação, a adoção de medidas para impedir novas veiculações do conteúdo e a aplicação de multa.

Justiça não viu irregularidade suficiente para retirar publicação

Ao analisar o caso, a relatora entendeu que críticas ou manifestações desfavoráveis a candidatos, por si só, não justificam a intervenção da Justiça Eleitoral.

Segundo o entendimento adotado na decisão, a atuação judicial deve ocorrer quando houver efetiva violação das regras que disciplinam a propaganda eleitoral. No caso concreto, não foram identificados elementos suficientes para concluir que o vídeo tivesse ultrapassado esses limites.

Outro ponto considerado pela magistrada foi a origem do material utilizado na publicação. Conforme registrado na decisão, o conteúdo jornalístico empregado no vídeo já havia sido divulgado anteriormente pela imprensa e não foram identificadas alterações substanciais capazes de caracterizar manipulação ilícita.

Com isso, o pedido de Efraim foi rejeitado e não houve determinação para retirada do vídeo das redes sociais.

Decisão não comprova as acusações políticas

Um ponto importante é que a decisão do TRE-PB não representa uma conclusão judicial de que Efraim Filho tenha participado de fraudes no INSS.

O tribunal analisou especificamente a legalidade da publicação e se havia fundamento eleitoral para determinar sua retirada. A improcedência da representação significa que, naquele processo, a Justiça Eleitoral não encontrou elementos suficientes para considerar o conteúdo irregular a ponto de justificar a intervenção judicial.

A distinção é relevante porque o processo eleitoral não transforma uma disputa política em investigação criminal: o tribunal avaliou a publicação, seus limites jurídicos e a forma como o material foi utilizado — não declarou a existência de responsabilidade criminal de Efraim por fraudes no INSS.

Disputa eleitoral ganha temperatura

A decisão ocorre em meio ao acirramento da disputa pelo Governo da Paraíba. Pesquisa Quaest divulgada em 25 de agosto apontou Lucas Ribeiro com 38% das intenções de voto, Cícero Lucena com 19% e Efraim Filho com 18% no cenário estimulado.

Nesse ambiente, o episódio evidencia uma característica cada vez mais presente na campanha: as redes sociais se transformaram em campo de batalha jurídica e política, onde vídeos, acusações, contrapontos e pedidos de retirada de conteúdo chegam rapidamente à Justiça Eleitoral.

No caso específico, porém, a tentativa de retirar a publicação não prosperou.

A decisão registrada no processo 0600676-62.2026.6.15.0000 manteve, portanto, a possibilidade de circulação do conteúdo questionado, ao entender que não ficou demonstrada violação eleitoral suficiente para justificar sua retirada.