MAIS UMA VITÓRIA:  TRE-PB mantém mandato do Vereador  Clóvis de Loy e afasta acusação de fraude à cota de gênero por falta de provas

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu manter a sentença da 2ª Zona Eleitoral de Santa Rita e negar o recurso que apontava suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. Com a decisão, permanece preservado o mandato do vereador Clóvis de Loy e dos demais parlamentares alcançados pela ação.

No voto, o relator, desembargador João Benedito da Silva, concluiu que o conjunto probatório apresentado não foi suficiente para comprovar, de forma robusta e segura, a existência de candidaturas fictícias destinadas apenas ao cumprimento da cota mínima de participação feminina prevista na legislação eleitoral.

A decisão ressalta que a fraude à cota de gênero é uma das mais graves infrações do processo eleitoral e, justamente por suas consequências — como cassação de mandatos e anulação dos votos da chapa — exige prova consistente, inequívoca e baseada em um conjunto sólido de evidências, não sendo admitidas presunções ou indícios isolados.

Ao analisar o caso, o relator destacou que a baixa votação de candidatas, por si só, não caracteriza fraude. Segundo o voto, o desempenho eleitoral modesto também foi observado entre candidatos homens e em integrantes do próprio grupo político do autor da ação, o que impede a criação de uma presunção automática de irregularidade.

O magistrado também observou que as prestações de contas apresentaram movimentação financeira compatível com campanhas de pequeno porte e que a utilização de fornecedores comuns é prática recorrente nas estruturas partidárias, não constituindo, isoladamente, indício de fraude.

Outro ponto considerado foi a comprovação de atos efetivos de campanha. Fotografias, vídeos, publicações em redes sociais, atas notariais e depoimentos testemunhais demonstraram que as candidatas participaram de caminhadas, panfletagens, visitas a eleitores e ações de divulgação, ainda que em campanhas de dimensão reduzida.

Ao final, o relator acompanhou o entendimento da magistrada de primeiro grau, do Ministério Público Eleitoral e da Procuradoria Regional Eleitoral, concluindo que as provas produzidas não demonstraram o alegado desvirtuamento da política de incentivo à participação feminina na política. Em razão disso, o recurso foi rejeitado e a sentença integralmente mantida.

A decisão reforça o entendimento consolidado da Justiça Eleitoral de que denúncias envolvendo fraude à cota de gênero devem ser examinadas com rigor técnico e baseadas em provas robustas, preservando a legitimidade do processo eleitoral e a vontade manifestada nas urnas quando não houver comprovação suficiente do ilícito.