O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) reafirmou as irregularidades graves cometidas pela prefeita de Conde, Karla Pimentel, no processo de Dispensa Emergencial nº 00057/2021, utilizado para contratar uma empresa de engenharia responsável pela limpeza urbana do município. O parecer do Ministério Público de Contas, assinado pelo procurador Bradson Tiberio Camelo, reforça que todas as falhas identificadas pela auditoria permanecem “extremamente graves” e comprometem a legalidade do processo.
O recurso apresentado pela prefeita foi conhecido, mas rejeitado, mantendo integralmente o Acórdão AC2-TC 01940/24, que já havia determinado multa, recomendações e envio do caso ao Ministério Público Estadual para possíveis medidas judiciais.
FALHAS GRAVES IDENTIFICADAS PELO TCE
O parecer evidencia uma série de irregularidades consideradas persistentes, injustificáveis e de alto risco ao erário, entre elas:
1. Uso indevido da dispensa emergencial
A prefeitura alegou emergência para justificar a contratação sem licitação, mas o TCE constatou que a situação foi criada pela própria gestão, após a anulação da Concorrência 001/2021 devido a erros no projeto básico.
Ou seja: não havia emergência real, mas sim falhas administrativas que não justificam a dispensa.
2. Crescente e inexplicável aumento dos valores contratados
A auditoria destacou um aumento expressivo e injustificado nos valores dos serviços de limpeza urbana.
Um exemplo do relatório:
- A dispensa anterior, de 2021, custava R$ 2.375.820,00 para 6 meses.
- O valor anual projetado subiria para R$ 4.751.640,00.
Esse incremento foi classificado como “inexplicável” e sem qualquer estudo técnico sólido que justificasse o custo.
3. Falta de indicação do valor efetivamente reservado no orçamento
Embora houvesse documento de dotação orçamentária, ele não apresentava o valor disponível, ferindo diretamente a Lei de Responsabilidade Fiscal e as exigências da Lei de Licitações.
A auditoria afirma que a prefeitura não demonstrou lastro financeiro para a contratação emergencial.
4. Justificativas frágeis ou insuficientes para escolha da empresa e composição de preços
O TCE concluiu que:
- A justificativa do preço era inadequada e baseada em pesquisa insuficiente;
- A escolha da empresa não estava devidamente fundamentada;
- O processo não atendia às exigências do art. 26 da Lei 8.666/93.
5. Desídia administrativa
O acórdão reafirma que houve negligência da prefeita, que deixou de adotar o procedimento licitatório regular, mesmo quando não havia justificativa emergencial.
MINISTÉRIO PÚBLICO REFORÇA: irregularidades são ‘flagrantemente graves’
O parecer do Ministério Público de Contas é categórico ao afirmar que todas as irregularidades foram mantidas, sem que as justificativas apresentadas por Karla Pimentel modificassem qualquer ponto essencial.
A Auditoria, citada no parecer ministerial, afirma:
Medidas mantidas pelo TCE
O Tribunal decidiu manter todas as penalidades e encaminhamentos já determinados, incluindo:
- Multa à prefeita Karla Pimentel;
- Recomendação para que o município não repita o uso indevido de dispensas emergenciais;
- Envio dos autos ao Ministério Público Estadual para possíveis ações civis e criminais.
Conclusão
O parecer reforça uma posição dura dos órgãos de controle contra práticas administrativas consideradas irregulares, sem justificativa técnica e potencialmente danosas ao erário.
Com isso, Karla Pimentel acumula novo revés no TCE e passa a enfrentar risco de desdobramentos judiciais após o envio do caso ao Ministério Público.”
