Auditoria aponta falhas graves e TCE confirma irregularidade em contrato emergencial de R$ 4,7 milhões da gestão Karla Pimentel prefeita teria criado situação de emergência sem existir

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) reafirmou as irregularidades graves cometidas pela prefeita de Conde, Karla Pimentel, no processo de Dispensa Emergencial nº 00057/2021, utilizado para contratar uma empresa de engenharia responsável pela limpeza urbana do município. O parecer do Ministério Público de Contas, assinado pelo procurador Bradson Tiberio Camelo, reforça que todas as falhas identificadas pela auditoria permanecem “extremamente graves” e comprometem a legalidade do processo.

O recurso apresentado pela prefeita foi conhecido, mas rejeitado, mantendo integralmente o Acórdão AC2-TC 01940/24, que já havia determinado multa, recomendações e envio do caso ao Ministério Público Estadual para possíveis medidas judiciais.


FALHAS GRAVES IDENTIFICADAS PELO TCE

O parecer evidencia uma série de irregularidades consideradas persistentes, injustificáveis e de alto risco ao erário, entre elas:

1. Uso indevido da dispensa emergencial

A prefeitura alegou emergência para justificar a contratação sem licitação, mas o TCE constatou que a situação foi criada pela própria gestão, após a anulação da Concorrência 001/2021 devido a erros no projeto básico.

Ou seja: não havia emergência real, mas sim falhas administrativas que não justificam a dispensa.

2. Crescente e inexplicável aumento dos valores contratados

A auditoria destacou um aumento expressivo e injustificado nos valores dos serviços de limpeza urbana.

Um exemplo do relatório:

  • A dispensa anterior, de 2021, custava R$ 2.375.820,00 para 6 meses.
  • O valor anual projetado subiria para R$ 4.751.640,00.

Esse incremento foi classificado como “inexplicável” e sem qualquer estudo técnico sólido que justificasse o custo.

3. Falta de indicação do valor efetivamente reservado no orçamento

Embora houvesse documento de dotação orçamentária, ele não apresentava o valor disponível, ferindo diretamente a Lei de Responsabilidade Fiscal e as exigências da Lei de Licitações.

A auditoria afirma que a prefeitura não demonstrou lastro financeiro para a contratação emergencial.

4. Justificativas frágeis ou insuficientes para escolha da empresa e composição de preços

O TCE concluiu que:

  • A justificativa do preço era inadequada e baseada em pesquisa insuficiente;
  • A escolha da empresa não estava devidamente fundamentada;
  • O processo não atendia às exigências do art. 26 da Lei 8.666/93.

5. Desídia administrativa

O acórdão reafirma que houve negligência da prefeita, que deixou de adotar o procedimento licitatório regular, mesmo quando não havia justificativa emergencial.


MINISTÉRIO PÚBLICO REFORÇA: irregularidades são ‘flagrantemente graves’

O parecer do Ministério Público de Contas é categórico ao afirmar que todas as irregularidades foram mantidas, sem que as justificativas apresentadas por Karla Pimentel modificassem qualquer ponto essencial.

A Auditoria, citada no parecer ministerial, afirma:

Medidas mantidas pelo TCE

O Tribunal decidiu manter todas as penalidades e encaminhamentos já determinados, incluindo:

  • Multa à prefeita Karla Pimentel;
  • Recomendação para que o município não repita o uso indevido de dispensas emergenciais;
  • Envio dos autos ao Ministério Público Estadual para possíveis ações civis e criminais.

Conclusão

O parecer reforça uma posição dura dos órgãos de controle contra práticas administrativas consideradas irregulares, sem justificativa técnica e potencialmente danosas ao erário.
Com isso, Karla Pimentel acumula novo revés no TCE e passa a enfrentar risco de desdobramentos judiciais após o envio do caso ao Ministério Público.”