Prefeitura de Poço de José de Moura Inova na Economia: Professores Passam Fome, mas as Contas Entram para a História!

Em decisão histórica, TCE reprova contas da prefeitura por “excesso de economia” nos salários da educação. Quem precisa de professor valorizado quando se tem um cofre bem fechado?

POÇO DE JOSÉ DE MOURA – Na tarde desta quarta-feira (28), a Prefeitura Municipal de Poço de José de Moura provou ao Estado da Paraíba que a matemática é, de fato, uma ciência de opiniões. Sob a ilustre presidência do conselheiro Fábio Nogueira, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) cometeu a audácia de reprovar a Prestação de Contas Anual (PCA nº 03432/23) referente ao ano de 2022.

O “pequeno detalhe” que azedou a limonada da gestão municipal? O não cumprimento do investimento mínimo de 70% dos recursos do Fundeb na valorização dos profissionais da educação.

Conforme o minucioso voto do conselheiro-relator Deusdete Queiroga Filho, a prefeitura cometeu o gravíssimo pecado de guardar dinheiro demais e pagar de menos a quem ensina. Afinal, para que gastar verba carimbada com professor se giz e saliva já fazem o serviço completo?

“Trata-se de uma visão vanguardista de gestão pública: economizar onde a lei obriga a gastar. Quem precisa de piso salarial quando se pode oferecer a nobre experiência de lecionar por amor?”, comentou um observador anônimo que prefere não se identificar para não ter o contracheque “otimizado”.

O Mistério dos Porcentagens Desaparecidas

A legislação federal teima em exigir que pelo menos 70% do Fundeb vá direto para o bolso de quem segura o giz e aguenta trinta crianças numa sala de aula sem ar-condicionado. Mas a prefeitura de Poço de José de Moura decidiu desafiar a gravidade orçamentária. Aparentemente, a gestão municipal descobriu um método revolucionário de multiplicar os pães mantendo o recheio bem longe da mesa dos educadores.

As más línguas dizem que o valor economizado na folha da educação estava sendo guardado para um bem maior — talvez para comprar uma calculadora nova para o setor de contabilidade da prefeitura, já que a antiga claramente esqueceu como se calcula porcentagem básica.

Para a alegria dos gestores e desespero dos matemáticos de plantão, a decisão do TCE ainda cabe recurso.