TRE-PB afasta crime eleitoral e processos da Operação Xeque-Mate voltam à Justiça Comum

Decisão unânime concluiu que não há elementos mínimos para caracterizar “caixa dois” eleitoral; ações ligadas a um dos maiores escândalos políticos de Cabedelo serão encaminhadas ao Tribunal de Justiça da Paraíba

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, por unanimidade, afastar a existência de crime eleitoral nos processos relacionados à Operação Xeque-Mate e determinar o encaminhamento dos autos à Justiça Comum, onde deverão tramitar perante o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em razão da existência, à época dos fatos, de investigados com foro por prerrogativa de função.

A decisão representa uma mudança importante na tramitação judicial de parte dos processos originados pela operação que, a partir de 2018, expôs um amplo conjunto de suspeitas de corrupção envolvendo a Prefeitura e a Câmara Municipal de Cabedelo.

A relatora dos processos, desembargadora eleitoral Helena Fialho Moreira, concluiu que as condutas descritas pelo Ministério Público não apresentavam elementos suficientes para caracterizar o chamado “caixa dois”, afastando, assim, a competência da Justiça Eleitoral para julgar os casos.

STJ havia mandado Justiça Eleitoral analisar possível conexão

Os processos chegaram ao TRE-PB após decisões do Superior Tribunal de Justiça nos autos do HC nº 700.727/PB e do AgRg no RHC nº 143.364/PB.

O STJ havia identificado a possibilidade de existência de um contexto eleitoral relacionado à campanha municipal de 2012 em Cabedelo e determinou que a Justiça Eleitoral analisasse se havia, de fato, crime eleitoral e eventual conexão com os crimes comuns investigados.

Na primeira instância da Justiça Eleitoral, o Ministério Público apresentou aditamento à denúncia para incluir a imputação de “caixa dois”, com fundamento no artigo 350 do Código Eleitoral.

Posteriormente, diante da existência de investigado que exercia cargo de prefeito e possuía foro por prerrogativa de função, o processo foi remetido ao Tribunal Regional Eleitoral.

No entanto, já no TRE-PB, a Procuradoria Regional Eleitoral não ratificou a denúncia. Em manifestação posterior, concluiu pela inexistência de elementos mínimos capazes de sustentar a identificação de um crime eleitoral.

Com a decisão unânime, o entendimento prevalecente foi o de que não cabe à Justiça Eleitoral continuar com o julgamento dos processos.

O resultado: a hipótese de “caixa dois” foi afastada e os autos deixam a Justiça Eleitoral, retornando agora à Justiça Comum.

Xeque-Mate: operação derrubou prefeito e atingiu Câmara de Cabedelo

Deflagrada em 3 de abril de 2018, a Operação Xeque-Mate foi uma ação conjunta da Polícia Federal e do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público da Paraíba.

A investigação provocou uma verdadeira reviravolta na política de Cabedelo.

Prefeito, vereadores, empresários e servidores públicos passaram a ser investigados. Houve prisões, afastamentos e mudanças na composição da Câmara Municipal. Novos vereadores assumiram cadeiras após o afastamento ou prisão de parlamentares atingidos pelas investigações.

A operação avançou por diferentes fases e chegou a alcançar empresários e agentes políticos de destaque no Estado.

As investigações foram estruturadas em diversos núcleos e linhas de apuração, envolvendo suspeitas de irregularidades na Prefeitura e na Câmara Municipal de Cabedelo.

Entre os fatos investigados estavam:

  • suspeita de compra e venda do mandato de prefeito exercido por José Maria de Lucena Filho, o Luceninha, e sua posterior renúncia;
  • denúncias envolvendo servidores-fantasmas e suposto desvio de valores relacionados à folha de pagamento municipal;
  • suspeitas de irregularidades na Câmara Municipal, incluindo servidores-fantasmas, empréstimos consignados e movimentações financeiras envolvendo salários de servidores;
  • fatos relacionados à chamada Operação Tapa-Buracos;
  • suspeitas relacionadas ao financiamento de campanhas de vereadores e à apreensão de cartas de renúncia;
  • supostos atos de corrupção envolvendo avaliação, doação e permuta de terrenos pertencentes ao patrimônio público;
  • suspeitas de pagamentos ilícitos relacionados a vereadores e à tentativa de impedir a construção do Shopping Pátio Intermares;
  • investigação sobre evolução patrimonial considerada incompatível com a renda declarada e eventual ocultação de patrimônio por intermédio de terceiros;
  • suspeita de utilização de estruturas municipais de segurança;
  • investigação sobre ações relacionadas à sucessão temporária na administração municipal.

Justiça Eleitoral sai de cena

O julgamento do TRE-PB não representa o encerramento das investigações ou dos processos relacionados à Operação Xeque-Mate.

A decisão trata especificamente da competência para julgamento dos fatos que foram remetidos à Justiça Eleitoral após as determinações do Superior Tribunal de Justiça.

Ao concluir que não existem elementos suficientes para caracterizar crime eleitoral ou “caixa dois”, o TRE-PB afastou sua competência e determinou a remessa dos processos à Justiça Comum.

Agora, os autos seguirão para o Tribunal de Justiça da Paraíba, onde deverão ter continuidade conforme a competência definida para cada investigado e para os respectivos fatos apurados.

O tabuleiro da Operação Xeque-Mate, portanto, continua aberto. O que mudou foi o tribunal responsável por movimentar as próximas peças.