Parecer sobre as contas de 2024 do Ex-Prefeito Marcos Eron Nogueira aponta retenção de contribuições previdenciárias, terceirização sem comprovação da execução dos serviços, falhas em despesas públicas e excesso de vínculos temporários
O Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB) emitiu parecer pela reprovação das contas de governo e pela irregularidade das contas de gestão da Prefeitura de Monte Horebe, referentes ao exercício de 2024, sob responsabilidade do Ex- prefeito Marcos Eron Nogueira.
O documento, descreve um conjunto de irregularidades que, na avaliação do órgão ministerial, ultrapassam falhas meramente formais e incluem despesas insuficientemente comprovadas, problemas na gestão de pessoal, retenção de contribuições previdenciárias sem o correspondente repasse e terceirização de mão de obra cuja efetiva prestação dos serviços não teria sido demonstrada.
R$ 896 mil em terceirização entram no centro do parecer
O ponto mais grave destacado no parecer envolve uma despesa de R$ 896.658,08 com a empresa Sertão Terceirização de Serviços Ltda., contratada para fornecer mão de obra a diversas secretarias municipais.
Segundo a instrução técnica reproduzida no parecer, a documentação apresentada não comprovou de forma suficiente a existência dos trabalhadores que deveriam estar à disposição do Município. A Auditoria também apontou que consulta ao sistema AJUNTA indicou que a empresa não possuía empregados registrados, circunstância considerada incompatível com um contrato cujo objeto era justamente o fornecimento de mão de obra.
Diante disso, o MPC acompanhou a conclusão técnica pela imputação de débito de R$ 896.658,08 ao gestor responsável, além da aplicação de multa. O parecer afirma que a irregularidade coloca em dúvida a própria execução do contrato e que não foram apresentados elementos mínimos suficientes para demonstrar a efetiva prestação dos serviços.
Contribuições previdenciárias retidas e não integralmente repassadas
Outro ponto de forte gravidade envolve as contribuições previdenciárias descontadas dos servidores. O relatório apontou retenções no valor de R$ 1.562.737,91, com repasses inicialmente registrados de R$ 1.182.371,99, indicando uma diferença de R$ 380.365,92.
Após a análise complementar, o parecer registra regularização parcial, mas afirma que permaneceu saldo sem demonstração de destinação no valor de R$ 273.623,71. Para o MPC, a retenção de contribuições dos servidores sem o correspondente recolhimento não representa simples falha burocrática e pode ter repercussões administrativas, fiscais e penais.
Por esse motivo, o parecer recomenda o envio de representação ao Ministério Público Federal, para apuração de eventual prática do crime previsto no artigo 168-A do Código Penal, além de comunicação à Receita Federal do Brasil para adoção das medidas administrativas e fiscais cabíveis.
Medicamentos, veículos e materiais sem controles suficientes
O documento também registra falhas nos mecanismos de controle de diversas despesas municipais.
Entre os apontamentos estão despesas insuficientemente comprovadas envolvendo medicamentos, materiais hospitalares e odontológicos, no valor de R$ 1.549.426,96, além de materiais de construção no montante de R$ 367.851,10. A Auditoria concluiu, contudo, que nesses casos as irregularidades estavam relacionadas a falhas de controle interno, sem elementos suficientes para caracterizar, por si só, dano ao erário.
Também foram apontadas falhas na comprovação de gastos com manutenção de veículos, que alcançaram R$ 848.975,50, devido à ausência de controles capazes de identificar adequadamente a aplicação de peças e serviços em cada veículo da frota municipal.
Gastos com pessoal acima do limite prudencial
O MPC ainda apontou uso inadequado da classificação orçamentária para despesas que, na prática, representariam gastos com pessoal.
Após análise dos empenhos, a Auditoria concluiu que R$ 1.977.310,57 deveriam integrar o cálculo das despesas com pessoal. Com o recálculo, o índice do Poder Executivo chegou a 53,22% da Receita Corrente Líquida, abaixo do limite máximo de 54%, mas acima do limite prudencial previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O parecer propõe que o Tribunal acompanhe as medidas necessárias para o reenquadramento da despesa com pessoal.

Temporários chegaram a 55% dos efetivos
Na área de pessoal, o relatório também registrou que Monte Horebe possuía, ao final de 2024, 108 servidores contratados temporariamente e 196 efetivos, o equivalente a 55,10% do número de servidores permanentes — percentual superior ao parâmetro de 30% previsto na norma do Tribunal de Contas.
O documento aponta ainda crescimento aproximado de 391% nas contratações temporárias e de 97% nos cargos comissionados entre janeiro e novembro de 2024. A situação, segundo o parecer, persistiu mesmo após alerta formal do Tribunal de Contas durante o exercício.
Conclusão do MPC
Ao final, o Ministério Público de Contas opinou pela emissão de parecer prévio contrário à aprovação das contas de governo de 2024 e pelo julgamento irregular das contas de gestão, além da imputação do débito de R$ 896.658,08, aplicação de multas e envio de representações ao MPF e à Receita Federal.
O ex-prefeito não foi encontrado e não atendeu as nossas ligações