Desembargadora Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas anula doação de terreno para construtora por parte da prefeitura de Cabedelo

Uma doação feita pela Prefeitura de Cabedelo, município da Grande João Pessoa, de um terreno em área de preservação ambiental à Construtora Boa Nova foi anulada nesta terça-feira (7/5) por unanimidade pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba.

A doação do terreno localizado à beira-mar no bairro de Intermares não adotou critérios legais, como ocupação ilegal de área verde, demonstrando vantagem excessiva ao particular, uma vez que a avaliação realizada à época da transação representou menos de 50% (cinquenta por cento) do valor de mercado do imóvel.

A retomada de posse das propriedades doadas de forma irregular foi objeto de uma ação civil pública, além de determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

A desembargadora Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, relatora do caso, também determinou que a Prefeitura de Cabedelo reembolse a construtora pela construção de equipamentos no município que teria sido feito parte da permuta.